Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito Cível da ____ Vara Cível da Comarca de ().
Nome do autor (qualificação
completa), através de seu advogado (qualificação completa), vem ajuizar a
Ação de Cobrança cumulada com
Reintegração de Posse de Bem Móvel com Pedido de Tutela de Urgência
em face do réu (qualificação
completa), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
1)
Dos Fatos:
De acordo com o contrato social
em anexo verifica-se que o autor explora atividades profissionais voltadas para
o aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios incluindo atuação nas
áreas de comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de
informática e reparação e manutenção de computadores e equipamentos
periféricos.
Conforme comprovam os
contratos de locação dos equipamentos eletrônicos anexos as partes litigantes
celebraram em 01/03/2020 o contrato de locação (número) com início em 15/03/2020
e término em 15/03/2022 referente a locação do equipamento eletrônico notebook
(qualificação) com 10 unidades pelo valor mensal de R$2.000,00.
Consoante se infere dos termos
dos contratos celebrados entre as partes, o réu deveria contra prestacionar a
locação dos equipamentos, peças e componentes que se fizeram necessários com o
pagamento pecuniário ajustado em ambos os contratos, porém, desde o mês de setembro
de 2020 o réu não realizou o pagamento dos valores devidos.
O autor através de sua equipe
de cobrança tentou contato com o réu com o objetivo de formalizar algum tipo de
acordo extrajudicial para quitação do débito e retomar os equipamentos locados
pelo réu em decorrência da rescisão dos contratos consoante com o item 3 do contrato
de locação (número):
Item 3 – O contratado reserva-se
o direito de rescindir este contrato e retirar os equipamentos sem qualquer
indenização para o contratante mediante a ocorrência de um dos seguintes acontecimentos:
3.1. – Caso seja efetuada mudanças dos equipamentos para local com condições
impróprias ao bom funcionamento dos mesmos, especificadas no item 3.2. – Atraso
do contratante nos pagamentos devidos em virtude deste contrato por prazo
superior a 60 dias materializados nos documentos anexos.
Entretanto até a presente data
o réu não realizou qualquer pagamento ou devolutiva dos equipamentos locados permanecendo
inadimplente.
Cabe ressaltar que o réu ainda
está em posse de 5 equipamentos eletrônicos constantes da nota simples (número)
referente ao contrato de locação (número) no valor de R$1.000,00, conforme
versa o item 3.5. do contrato de locação (número):
Item 3.5.: No caso de roubo ou
extravio dos equipamentos e softwares o contratante se responsabilizará pela
reposição do mesmo modelo e configuração com o valor atual de mercado.
Portanto, esgotados todos os
meios legais e contratuais para a possibilidade de pagamento amigável do débito
o autor não recebeu o valor devido pelo réu motivo pelo qual propõe a presente
demanda.
2.) Do Direito – Comprovação
da Existência do Débito:
No presente caso, as partes
celebraram o Contrato (número) que não foi adimplido pelo réu.
Assim sendo, pode-se concluir
que o réu cometeu ato ilícito consistente no descumprimento da obrigação
pactuada de pagar pelos produtos adquiridos o que se enquadra no disposto no art.
389, do Código Civil que diz:
Art. 389, CC: Não cumprida a
obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária
segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Registre-se que as duplicatas
anexas são documentos fiscais simples, que comprovam que o locador deverá ficar
isento de retenções de impostos e incidência de imposto sobre serviços por não
se tratar de prestação de serviços em obediência a Lei Complementar 116/2003.
É entendimento pacífico do Superior
Tribunal de Justiça que “é título hábil para cobrança, documentos escrito que
prove, de forma razoável, a obrigação, podendo a depender do caso, ter sido
produzido unilateralmente pelo credor” (Resp 894.797/SE, Rel. Ministra Eliana
Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 24/09/2008).
Pelo exposto, conclui-se que
existe evidente vínculo contratual entre as partes, de modo que o
inadimplemento do réu, comprovado pela ausência de pagamento dos valores relativos
aos equipamentos locados pelo autor, levam ao seu dever de pagar o débito
decorrente da celebração contratual realizada entre as partes, acrescido de
juros, atualização monetária e honorários de advogado.
2.1.) Do Termo a Quo da
Incidência dos Juros e Correção Monetária – Entendimento Pacífico do Superior
Tribunal de Justiça:
Conforme jurisprudência
pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros moratórios
segue a natureza de direito material, contando-se a partir do vencimento nos
casos de dívida líquida com termo certo, vide os seguintes julgados:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –
JUROS MORATÓRIOS – AÇÃO MONITÓRIA – NOTA PROMISSÓRIA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
– VENCIMENTO DA DÍVIDA. 1. EMBORA JUROS CONTRATUAIS EM REGRA CORRAM A PARTIR DA
CITAÇÃO, NO CASO, CONTUDO, DE OBRIGAÇÃO CONTRATADA COMO POSITIVA E LÍQUIDA, COM
VENCIMENTO CERTO, OS JUROS MORATÓRIOS CORREM A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA
DÍVIDA. 2. Emissão de nota promissória em garantia do débito contratado não
altera a disposição contratual de fluência dos juros a partir da data certa do vencimento
da dívida. 3. O FATO DE A DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO HAVER SIDO
COBRADA POR MEIO DE AÇÃO MONITÓRIA NÃO INTERFERE NA DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA
DOS JUROS DE MORA, A QUAL RECAI NO DIA DO VENCIMENTO, CONFORME ESTABELCIDO PELA
RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. 4. Embargos
de Divergência providos para início do juros moratórios na data do vencimento
da dívida (EResp 1250382/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado
em 02/04/2014, DJe 08/04/2014).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. SÚMULA Nº
83/STJ. 1. TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E COM TERMO PARA SER ADIMPLIDA, OS
JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 2. Estando o
acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem
incidência a Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AResp
337.087/MS Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, terceira turma, julgado em
22/10/2013, DJe 28/10/2013.
O mesmo deve ser dito com
relação ao termo a quo da correção monetária, isto é, esta também deve incidir
a partir do vencimento da dívida, na forma do entendimento do Superior Tribunal
de Justiça;
“Cabimento da ação de cobrança
para se exigir dívida de valor, líquida e cera, inclusive, confessada pelo
devedor, RAZÃO SUFICIENTE PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO
VENCIMENTO DO TÍTULO (art. 1, 1º)” (STJ – 3ª Turma, Resp. 20.188-RJ rel. Min.
Waldemar Zveiter, j. 09.06.92, v.u., DJU 03.08.92).
Assim sendo, resta claro que
os juros e a correção monetária devem incidir a partir do dia da emissão das
duplicatas anexas até a presente data: R$5.000,00.
Portanto, o autor se vale da
presente ação com o objetivo de receber a quantia de R$5.000,00 na forma dos
cálculos em anexo.
2.2.) Tutela Provisória de
Urgência:
Pede-se que seja concedida a tutela
de urgência antecipada liminar na forma do art. 300 e seguintes do CPC ante as
evidências do perigo de dano de incerta reparação (manutenção indevida do
equipamento) e a probabilidade do direito invocado (inadimplemento
caracterizado).
Com efeito, o autor roga pela
reintegração da posse de seus equipamentos, expedindo-se liminar neste sentido
para que sejam apreendidas no estabelecimento ou domicílio do réu e entregues
ao autor todos os equipamentos supramencionados de sua titularidade em poder do
réu.
3.) Dos Pedidos:
Ante o exposto, pede-se:
a)
A citação do réu, para contestar o pedido no
prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;
b)
A concessão da tutela de urgência liminar para
que sejam apreendidas no estabelecimento ou domicílio do réu e entregues ao
autor todos os equipamentos supramencionados de sua titularidade em poder do
réu;
c)
Que seja julgado totalmente procedentes os
pedidos da inicial, confirmando a tutela de urgência liminar para que seja
decretada a rescisão do contrato de locação (número) referente a locação dos
equipamentos de informática, efetivando-se a sua reintegração na pessoa do
autor, conforme em sede de tutela de urgência antecipada;
d)
A condenação do réu ao pagamento de R$5.000,00
com a devida incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data
de inadimplência do réu;
e)
A condenação do réu ao pagamento de todas as
despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência nos termos do
CPC;
f)
Do não interesse na audiência de conciliação;
Dá-se o
valor da causa R$5.000,00.
Nesses
termos,
Pede e
espera deferimento.
Local,
data.
_________________________________
Nome do
Advogado
OAB/número e Estado da OAB
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