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Art. 181 - Direito aos benefícios do PERSE.

     Direito aos benefícios do PERSE.

domingo, 13 de dezembro de 2020

Art. 52 - Renegociação de Dívida de Cartão de Crédito.

 



Renegociação de dívida de cartão de crédito. 

Advogado Generalista em São Paulo - Caio César Soares Ribeiro Patriota - OAB/SP 445.733 e OAB/MG 141.711. Advocacia consultiva e contenciosa autônoma em São Paulo Capital, Região Metropolitana de São Paulo e Estados de São Paulo e Minas Gerais, em todas as áreas do direito. Meios de Contato pelo email: borgespatriotaadvocacia@gmail.com e cel/zap: (11) 953430626. Apresentações de artigos e atendimentos: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br e borgespatriotaadvocacia.blogspot.com. Telegram:t.me/caiopatriotaadvocacia.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Art. 51 - Petição de Reclamação Administrativa a Corregedoria por Morosidade do Poder Judiciário.

Excelentíssimo Senhor Doutor Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

 

 

 

 

 

Nome da autora e qualificação completa, através de seu advogado e qualificação completa, vem por meio de procuração em anexo, apresentar

 

                  Reclamação Administrativa por Excesso de Prazo pelo Juízo da () Vara Cível da Comarca de (), Estado () dos autos do processo nº (),

 

                  Pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

1)    Dos Fatos e do Direito:

 

                   A ação dos autos nº () foi distribuída em ()2015 conforme capa em anexo devidamente protocolada nesta data.

 

                   A última movimentação processual por parte do Juízo está no despacho datado em ()/2019, ou seja, mais de 1 ano sem movimentação processual pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia.

 

                   Soma-se a isso que se está a quase 5 anos e meio de processo, mais de 1 anos sem expedir o despacho de citação da última ré que é o Espólio de ().

 

                    O que se pede é o andamento processual imediato do feito, inclusive em sede de tutela provisória de urgência liminar conforme o princípio da razoável duração do processo garantido constitucionalmente no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que diz: “- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” ; bem como o art. 4º do Código de Processo Civil que diz: “Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

 

                    Está nítido que o artigo 300, do Código de Processo Civil está atendido para a concessão de tutela provisória de urgência, inclusive em caráter liminar, para se dar o andamento imediato do feito nos autos do processo nº () que tramita na () Vara Cível da Comarca de (), Estado (), uma vez configurado a fumaça do bom direito com a demora da prestação jurisdicional por mais de 1 ano e o perigo da demora que é a violação ao direito da autora de ter uma razoável duração do processo, bem como a ausência do perigo de irreversibilidade da medida liminar.

 

                     A autora por diversas vezes através de seus advogados tentou pedir o andamento processual sem êxito, razão pela qual se pede nesse momento o andamento processual desse processo judicial dos autos nº () pelo Juízo Cível da () Vara Cível da Comarca de (), Estado da (), seja qual for o tipo de despacho, decisão ou sentença.

 

                      Pede-se ainda a concessão de todos os benefícios da gratuidade de justiça nos termos dos artigos 99/102 do CPC, pois conforme a declaração de isenção do imposto de renda dos últimos 5 anos a autora não auferiu renda.

 

2)    Dos Pedidos:

 

                    Ante o exposto, pede-se:

 

                    - Preliminarmente:

 

                    - Pede-se ainda a concessão de todos os benefícios da gratuidade de justiça nos termos dos artigos 99/102 do CPC;

 

                    - No mérito propriamente dito:

   

                     - Está nítido que o artigo 300, do Código de Processo Civil está atendido para a concessão de tutela provisória de urgência, inclusive em caráter liminar, para se dar o andamento imediato do feito nos autos do processo nº () que tramita na () Vara Cível da Comarca de (), Estado da (), uma vez configurado a fumaça do bom direito com a demora da prestação jurisdicional por mais de 1 ano e o perigo da demora que é a violação ao direito da autora de ter uma razoável duração do processo, bem como a ausência do perigo de irreversibilidade da medida liminar.

 

                     - Pede-se a citação, intimação e/ou notificação do Juízo da () Vara Cível da Comarca de (), Estado () para dar os devidos esclarecimentos.

 

                     - E ao final a total procedência do pedido autoral com a confirmação da tutela provisória de urgência antecipada inclusive em caráter liminar, para se dar o andamento imediato do feito nos autos do processo nº () que tramita na () Vara Cível da Comarca de (), Estado () conforme o princípio da razoável duração do processo garantido constitucionalmente no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que diz: “- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” ; bem como o art. 4º do Código de Processo Civil que diz: “Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

 

                     - Pede-se a juntada dos documentos em anexo.

 

                     - Dá-se o valor da causa R$1.000,00.

 

                      Nesses termos,

                      Pede deferimento.

 

                      Local, data.

 

                         ______________________________________

                                              Nome do Advogado

                                          (OAB/Estado e Número)

                       

 

domingo, 6 de dezembro de 2020

Art. 50 - Parte 2 e final da Teoria Geral da Prova do artigo de Humberto Ávila - "Teoria da Prova: Standards de Prova e os Critérios de Solidez da Inferência Probatória".

 


Parte 2 e final da Teoria Geral da Prova do artigo de Humberto Ávila - "Teoria da Prova: Standards de Prova e os Critérios de Solidez da Inferência Probatória".

Advogado Generalista em São Paulo - Caio César Soares Ribeiro Patriota - OAB/SP 445.733 e OAB/MG 141.711. Advocacia consultiva e contenciosa autônoma em São Paulo Capital, Região Metropolitana de São Paulo e Estados de São Paulo e Minas Gerais, em todas as áreas do direito. Meios de Contato pelo email: borgespatriotaadvocacia@gmail.com e cel/zap: (11) 953430626. Apresentações de artigos e atendimentos: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br e borgespatriotaadvocacia.blogspot.com.Telegram:t.me/caiopatriotaadvocacia.

domingo, 29 de novembro de 2020

Art. 49 - Petição Inicial de Averbação/Retificação de Registro Civil.

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da _____ Vara de Registros Públicos da Comarca de ()

 

  

 

 

 

 

    Nome do autor e qualificação completa, através de seu advogado e qualificação completa respeitosamente, propor a presente

 

Ação de Averbação/Retificação de Registro Civil

 

                  pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

1)    Dos Fatos:

 

                  O nome completo da mãe do autor é (), contudo não consta no registro civil da certidão de nascimento do autor o sobrenome “()”, sendo que na respectiva certidão de nascimento do autor o autor se chama () e há um outro erro: consta que ele é filho de () e não pelo seu nome completo de ().

 

                  Dessa forma, pede-se que seja averbado/retificado seu nome civil para () e que conste a averbação/retificação que sua mãe passe de () para ().

 

                  Quanto ao comprovante de residência estar no nome da mãe do autor, ela é a proprietária do referido imóvel e o autor vive na casa onde ele viveu e morreu.

 

                  Esse é o objeto da presente ação judicial.

                

                  2) Do Direito:

 

                  2.1) Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita:

                   

                    Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 4º, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo e as 5 últimas declarações de isenção de imposto de renda.

 

                     2.2) Do Mérito Propriamente Dito:

 

                     O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome () em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o que é o seu direito da personalidade subjetivo de que o seu nome esteja correto e que na parte da mãe esteja de forma correta também, nos termos da certidão de casamento dela e da certidão de óbito dela.

 

                    O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

 

                    Entende o autor que por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse processo seja julgado procedente é o autor.

 

                     O filho tem o direito adquirido a ter o sobrenome da mãe na íntegra. Isso é um direito da personalidade do nome, de família e de direito sucessório, bem como um direito constitucional a nível de direito fundamental, conforme o fundamento da república do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

                    Constando o sobrenome () no sobrenome do autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.

 

                    Se o sobrenome dos pais é uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade, mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código Civil.

 

                    Diz ainda o art. 11, do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

 

                    Contudo, na sua própria essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.

 

                    A transmissibilidade do sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros Públicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”

 

                    Nota-se que a transmissibilidade dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico e não uma faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os sobrenomes dos pais.

 

                    Vale destacar que essa averbação não trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral, incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.

 

                    Considerando que é um direito personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “Soares” em seu registro civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela certidão de casamento e certidão de óbito da mãe do autor.

 

                    Ao final, pede-se que seja oficiado ao cartório de registro civil do 16º Subdistrito da Mooca, na cidade de São Paulo, Capital, para que faça as devidas averbações/retificações.

 

3)    Do Pedido:

 

                   Pelo exposto, o autor faz os seguintes pedidos:

 

                   - De início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;

 

                   - Que seja citado e/ou intimado o ilustre representante do Ministério Público e eventuais interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei 6.015/73;

                  

                 - Que seja julgado procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor com a expedição de ofício ao cartório de registro civil do (), nome da cidade, para que faça as devidas averbações/retificações.ao nos seguintes termos:

 

A)    Que passe a constar o sobrenome (), mudando-se o nome do autor de () para ();

 

B)    Que conste a averbação/retificação que sua mãe passe de () para ().

 

                    - Produção de prova documental, e caso haja necessidade, a produção de prova testemunhal;

 

                      Dá-se o valor da causa de R$ 500,00.

 

                      Nesses termos,

                      Pede e espera deferimento.

 

                      Cidade, data.

 

.                   ________________________________

                                  Nome do Advogado

                                OAB/Estado e número

                  

 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Art. 48 - Teoria Geral da Prova - Parte 1. Artigo de Humberto Ávila. "Teoria de Prova e Os Critérios de Solidez da Inferência Probatória".

 


Teoria Geral da Prova - Parte 1. Artigo de Humberto Ávila. "Teoria de Prova e Os Critérios de Solidez da Inferência Probatória".


Advogado Generalista em São Paulo - Caio César Soares Ribeiro Patriota - OAB/SP 445.733 e OAB/MG 141.711. Advocacia consultiva e contenciosa autônoma em São Paulo Capital e Região Metropolitana de São Paulo e Estado de Minas Gerais, em todas as áreas do direito. Meios de Contato pelo email: borgespatriotaadvocacia@gmail.com e cel/zap: (11) 953430626. Apresentações de artigos e atendimentos: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br e borgespatriotaadvocacia.blogspot.com.

Art. 47 - Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial pelo Juízo ao Filho Alimentando.

Excelentíssimo Senhor(a) Juízo de Direito de Família da ____ Vara de Direito de Família da Comarca de ().


 

 

 

 

  Nome do autor e qualificação completa, genitor do filho menor de idade e qualificação completa e de outro lado a mãe do filho do autor e qualificação completa, através de seu advogado e qualificação completa, vem requerer por meio dessa petição

 

                 ACORDO DE COMPROMISSO CONSENSUAL ENTRE AS PARTES QUANTO AO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO MENOR FILHO DAS PARTES nos termos a seguir transcritos:

 

I. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

O Sr. (autor), genitor e alimentante, compromete-se a oferecer mensalmente para o sustento e manutenção do filho (), a importância equivalente a R$150,00 (cento e cinquenta reais por mês), seja como empregado registrado ou como profissional autônomo e mesmo que esteja desempregado.

 

Os valores referentes à pensão alimentícia deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, por meio de depósito bancário em conta da genitora () ou por qualquer outro que se mostre adequado, emitindo-se recibo.


II. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO.

 

Preliminarmente, pede-se o sigilo e a prioridade na tramitação desse processo judicial nos termos do ECA e do CPC.

 

Em segundo lugar, pedem as partes os benefícios da justiça gratuita uma vez que são pobres nos termos da lei, conforme os arts. 99/102 e documentação das declarações de isenção de imposto de renda em anexo.

 

As partes se comprometem a constituir advogado com o objetivo de proceder à homologação judicial deste contrato, a fim de produzir todos os efeitos jurídicos.

 

Ressalta-se que o presente compromisso detém a força de um título executivo extrajudicial ao qual a parte exequente terá a faculdade de executar (autor), nos termos do CPC, no momento que entender conveniente quando for inadimplente na sua obrigação de pagar a pensão alimentícia avençada ao alimentando, obrigando as partes contratantes, bem como seus herdeiros e quem os suceder, sob as penas da lei.

 

Quanto as parcelas alimentícias passadas, presumem-se quitadas, inclusive com o acordo firmado nos autos do processo de execução de alimentos de nº () na () Vara de Família da Comarca de ().

 

E, por estarem assim justos e contratados, ordenaram elaborar este instrumento particular de acordo em 02 (duas) vias de igual teor, para os devidos fins de Direito.

 

III) DO PEDIDO:

 

- Ante o exposto, pede-se:

 

- Preliminarmente, pede-se o sigilo e a prioridade na tramitação desse processo judicial nos termos do ECA e do CPC.

 

- Em segundo lugar, pedem as partes os benefícios da justiça gratuita uma vez que são pobres nos termos da lei, conforme os arts. 99/102 e documentação das declarações de isenção de imposto de renda em anexo.

 

- A intimação do ilustre representante do Ministério Público para se manifestar nos autos.

 

- E no mérito seja julgado procedente o pedido consensual das partes de homologação judicial desse acordo extrajudicial entres as partes para que surta os efeitos jurídicos regulares e devidos.

 

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

 

Cidade, data.

 

___________________________________________

 Nome do Autor, (Alimentante)

 

 

____________________________________________

(Nome da Representante do Alimentando)

 

 

____________________________________________

                         Nome do Advogado

          OAB/Número e Estado da Federação

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Art. 46 - Pedido de Revogação de Prisão Preventiva e Trancamento da Ação Penal.

 Excelentíssimo Senhor Juízo de Direito Criminal da ____ Vara Criminal da Comarca de ().

 

 

 

 

Autos nº (número).

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do autor e qualificação complete, através de seu advogado e qualificação complete, vem requerer por meio dessa petição

                

O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E TRANCAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, REQUERENDO O PRAZO SUPLEMENTAR DE 10 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA A ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:


1)    Dos Fatos e do Direito:

 

                 O réu está sendo denunciado por abandono material de incapaz de seu filho (), nos termos do art. 244, do Código Penal.

 

                 Acontece que no processo de execução de alimentos o réu pagou a integralidade da pensão alimentícia referente ao seu filho menor (), conforme sentença do processo de execução de alimentos em anexo e julgou extinta a execução por satisfação do débito alimentar pelo réu.

               

                 Atualmente o réu não tem condições de ter um emprego regular considerando que está foragido para efeitos penais não tendo condições financeiras de arcar com 25% do salário mínimo, uma vez que não pode trabalhar formalmente.

 

                 Além disso, há de se constatar que o réu é pai também de uma outra filha ()  conforme certidão de nascimento em anexo que precisa de iguais cuidados pelo réu, no que tange ao pagamento da pensão alimentícia.

 

                 Insta salientar que o art. 1.703, do Código Civil diz: “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”

 

                 A mãe do filho do réu deve contribuir também ao pagamento da pensão alimentícia do filho, pois como mãe tem o dever legal de sustentá-lo da mesma forma, levando-se em conta ainda mais que o réu está sendo foragido da Justiça, não podendo ter um emprego formal.

 

                 Razão disso é que ambas as partes em 03/08/2020 definiram consensualmente que o réu da presente ação penal deve pagar o montante de R$150,00 para o seu filho menor ().

 

                 Se somar os R$150,00 a ser pago pelo réu com mais R$150,00 a ser pago pela genitora do filho do réu chega-se ao patamar de R$300,00, o que corresponde a aproximadamente 28,70% do salário mínimo, acima dos 25% da determinação judicial imposta pelo Juízo de Execução de Alimentos, podendo ser revisto a qualquer momento pela vontade dos pais do menor (), desde que ambas as partes contribuam com o sustento da criança e seja possível pagar por ambos os genitores.

 

                 Até o presente momento o referido acordo extrajudicial não foi homologado pelo Juízo da CEJUSC II da Comarca de (), contudo, não pode o réu padecer dessa situação de esperar eternamente a aprovação do Juízo da referida Vara Judicial sem nenhuma resposta uma vez que o prejudica profissionalmente ao não conseguir um emprego formal, familiarmente, psicologicamente e juridicamente por ser considerado um devedor alimentício contumaz, o que não é verdade, não havendo portanto justa causa para essa ação penal, uma vez que a homologação judicial de pensão alimentícia não é requisito necessário para que ambas as partes, quais sejam o réu e a mãe do filho do réu () possam transacionar a respeito da pensão alimentícia do filho do réu ().

 

                  Importante o processo do Juízo da CEJUSC II da Comarca de () o autor até o ajuizamento da ação de homologação de título executivo extrajudicial em 03/08/2020 quitou todas as parcelas de pensão alimentícia atrasadas, conforme a própria anuência da mãe de (), por sua assinatura.

 

                 Quanto aos meses de setembro, outubro e novembro de 2020, segue em anexo os comprovantes de pagamento de pensão alimentícia no importe de R$150,00, estando o réu quite com todas as dívidas referentes a pensão alimentícia quanto ao seu filho menor ().

 

                 Sempre deve ser lembrado que para a fixação da pensão alimentícia tem que ser observado a razoabilidade, proporcionalidade, necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, que atualmente é de R$150,00 ao qual foram ajustados por ambos os pais do alimentando (), sendo a homologação judicial apenas para dar maior segurança jurídica.

 

                 Por ter pago o montante principal dos valores de pensão alimentícia atrasados e estar em dia com a pensão alimentícia acordada por ambos os genitores no valor de R$150,00, não há justa causa ou interesse de agir para o prosseguimento dessa ação penal e muito menos para a manutenção dessa prisão preventiva.

 

                 Vale salientar que apesar de aparentemente o réu tenha praticado o fato típico formalmente de abandono material pela subsunção do fato à norma, não tem a tipicidade material, conforma a teoria conglobante uma vez que não há sentido de condenar e prender o autor pois caso se fizer isso tãopouco irá poder pagar a pensão alimentícia pois estará sem emprego, uma vez preso ou com sua ficha suja com certidão positiva de antecedentes criminais prejudicando o próprio filho menor (), pois não haverá como pagar a pensão alimentícia avençada em R$150,00 nem como pagar a pensão alimentícia de sua outra filha () que tem 7 anos de idade e igual necessidade de pensão alimentícia por ser menor impúbere, além de acabar com a vida do réu e de sua família e causar o dano ao Estado para sustentar o réu como um preso que custa a media de R$2.000,00 a R$3.000,00 ao mês, subvertendo toda a lógica jurídica de reprimenda, prevenção e pedagógico do direito penal ao réu, devendo-se aplicar essa atipicidade material ao caso concreto havendo falta de interesse de agir, ou falta de justa causa, justificando-se nesse momento o trancamento da presente ação penal.

 

                 Sempre é bom ratificar que a atual situação do réu é de penúria pois não conseuirá nenhum emprego formal ou até mesmo um emprego informal com essa situação periclitante de estar sendo considerado como foragido da polícia.

 

                 Dessa forma, pede o réu os benefícios da justiça gratuita uma vez que são pobres nos termos da lei, conforme os arts. 99/102 e documentação das declarações de isenção de imposto de renda em anexo.

 

2. Do Pedido Liminar:

 

Presentes estão os elementos autorizadores da concessão da liminar, o perigo da demora e a fumaça do bom direito, pede-se primeiramente a liminar de revogação da prisão preventiva decretada por Vossa Excelência, expedindo-se o alvará de soltura ou salvo conduto a depender do caso e também de forma preliminar o trancamento da presente ação penal, por estar ausente a condição da ação de interesse de agir da ação penal ou falta de justa causa por aticipidade material segundo a teoria conglobante acima referido, uma vez que o réu está quite e continua quite com sua obrigação de prestar alimentos, conforme os processos até agosto de 2020 e comprovante de pagamento de setembro, outuubro e novembro de 2020 em anexo.

 

Se o fundamento para a decretação de prisão preventiva foi exclusivamente por não ter sido encontrado o réu, acaba-se tal fundamento quando por intermédio de seus advogados se apresenta nos autos, e mesmo estando foragido por haver uma prisão preventiva decretada, o mesmo está nos autos devidamente representados por seus advogados que possuem poderes de representação de inclusive receber citação dos presentes autos processuais ao qual já pede que seja feito nesse exato momento a citação no endereço dos advogados na Rua () a apresentação da resposta à contestação em 10 dias nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, caso não haja a revogação da prisão preventiva e nem o trancamento da presente ação penal.

 

3. Do Pedido de Deferimento da Suspensão Condicional do Processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95:

 

No mais, caso não seja a hipótese de trancamento da ação penal, o réu requer o deferimento do pedido da suspensão condicional do processo nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95.

 

4. Do Pedido de Deferimento do Prazo Suplementar de 10 dias para a Apresentação da Resposta à Acusação nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.

 

Pede-se, caso as hipóteses anteriores não sejam deferidas, o deferimento do prazo suplementar para a apresentação da resposta à acusação nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.

 

4. Dos Pedidos:

 

Ante o exposto, requer-se:

 

a)  Iniciamente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois é pobre na acepção legal nos termos dos artigos 99/102 do Código de Processo Civil.

 

b)  A concessão liminar para revogar o decreto de prisão preventiva expedido por Vossa Excelência, uma vez que mesmo estando foragido, está comparecendo aos presentes autos por meio de seus advogados;

 

c)  o trancamento da presente ação penal, por estar ausente a condição da ação de interesse de agir da ação penal, ou falta de justa causa por aticipidade material segundo a teoria conglobante acima referido, uma vez que o réu está quite e continua quite com sua obrigação de prestar alimentos, conforme os processos até agosto de 2020 e comprovante de pagamento de setembro, outubro e novembro de 2020 em anexo. uma vez que o réu está quite e continua quite com sua obrigação de prestar alimentos, conforme os processos em anexo, com a expedição do alvará de soltura e/ou salvo conduto, extinguindo-se a condição do réu como foragido;

 

d)  Se o fundamento para a decretação de prisão preventiva foi exclusivamente por não ter sido encontrado o réu, acaba-se tal fundamento quando por intermédio de seus advogados se apresenta nos autos, e mesmo estando foragido por haver uma prisão preventiva decretada, o mesmo está nos autos devidamente representados por seus advogados que possuem poderes de representação de inclusive receber citação dos presentes autos processuais ao qual já pede que seja feito nesse exato momento a citação no endereço dos advogados na () para a apresentação da resposta à contestação em 10 dias nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, caso não haja a revogação da prisão preventiva e nem o trancamento da presente ação penal.

 

e)  No mais, caso não seja a hipótese de trancamento da ação penal, o réu requer o deferimento do pedido da suspensão condicional do processo nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95.

 

f)   Pede-se, caso as hipóteses anteriores não sejam deferidas, o deferimento do prazo suplementar para a apresentação da resposta à acusação nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.

 

g)  Pede a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para ciência e requerer o que for de direito;

 

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

 

Cidade, data.

 

                ______________________________________

                                    Nome do Advogado

                                  OAB/Estado e número