EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ().
(nome do autor e qualificação
completa) através de seu advogado (nome do advogado e qualificação
completa) com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federa de 1988, art.
319 do Código de Processo Civil e em
conformidade com os artigos 1º e seguintes da Lei 12.016/2009 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato funcionalmente vinculado
ao ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO
DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE () (qualificação completa),
vinculado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP, órgão público do poder executivo
federal, de responsabilidade da UNIÃO FEDERAL representada pela PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL DA 3ª REGIÃO, com pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR,
fazendo-o na forma dos relevantes fundamentos ora submetidos à apreciação de Vossa Excelência.
I ) – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS :
I ) – 1. DO ATO ILEGAL E COATOR:
A
impetrante é pessoa jurídica de direito privado limitada.
Em
virtude de correspondência entregue ao Impetrante na data de (), ao qual consta
débitos a regularizar perante a Receita Federal, antes de inscreve-los em dívida ativa, o Impetrante tem como data
limite para a regularização destes débitos
o dia ().
Sendo que os códigos ()
estão em processo de conversão GPS em DARF deferido, e já não constam como pendência
da empresa.
Ocorre que no dia () foi feito contato pelo Impetrante com o chat da Receita
federal, pois não estava conseguindo aderir ao parcelamento dos
débitos, pois aparecia a seguinte
mensagem: “Para o contribuinte informado existem situações, nos controles da RFB, que impedem a negociação pela Internet.” Isso referente aos seguintes débitos: (elencar os débitos tributários).
Tais
processos foram objetos de PERDCOMP indeferidas, pois foi feito um pedido de restituição que ainda se
encontrava em análise, com base neste pedido foi feito o pedido de compensação, porém o de compensação foi
rejeitado por ter sido feito de forma
errada.
Em
razão de tal indeferimento o Impetrante desistiu das compensações após intimação emitida
em () conforme anexos.
Pelo
que consta de informação da atendente (), na simulação feita por ela não havia nenhum tipo de impedimento, porém ela
não sabia informar se algum outro tributo estaria impedindo a
solicitação pela internet, foi então transferida a conversa para outro atendente o qual consta em anexo o teor da
conversa.
Posto isto,
foi informado pela atendente (), que a mensagem aparecia
pois havia uma incompatibilidade dos sistemas de débitos de DCTF normal
e DCTFWEB na solicitação do
parcelamento, e que para a negociação seria necessário que os débitos oriundos
da DCTFWEB fossem liquidados ou parcelados, ou seja, seria necessário regularizá-los antes de solicitar
o pagamento dos débitos simplificados ou ordinários.
Ocorre que tais débitos
já foram regularizados, pois já haviam
sido feitos os
procedimentos indicados pela atendente, e que na situação fiscal já não
aparecia tais débitos em aberto.
Ainda em conversa com a atendente
via chat, foi explicado que os débitos
aos quais a Impetrante deseja parcelar estão com a exigibilidade
suspensa, e que isto estaria gerando o impedimento para o pedido de parcelamento.
Portanto, seria necessário aguardar
que o débito fosse baixado,
para que então
fosse possível aderir
ao parcelamento simplificado.
No
dia (), foi feito novo contato via chat com a
Impetrada, pois ainda não era possível efetuar o parcelamento, e foi
informado para a Impetrante para tentar
o pedido de parcelamento nos próximos 5 (cinco) dias.
Em novo contato, ainda via chat, o atendente
() informou que 9 processos já poderiam ser parcelados
que apenas 1 estaria dando problema,
que seria o processo número (), posto isto a Impetrante informou que: “esses dois débitos do processo (), não
são devidos, porque estão dentro dos processos () para a CSLL e ()
no caso do IRPJ”, e então o atendente
disse que estes processos estariam
suspensos por representação e que os demais poderiam
ser parcelados, que a Impetrante poderia então tentar
pedir o parcelamento. A Impetrante em nova tentativa, teve a mesma
resposta do sistema não conseguindo
pedir o parcelamento. Foi a aconselhada a então marcar um horário e
fazer o parcelamento
presencialmente em um posto da Receita Federal.
Portanto,
é fato que a Impetrante está tentando obter o parcelamento dos débitos junto a Impetrada, para assim
regularizar suas pendências e evitar
uma possível inscrição em dívida ativa, é de se levar em consideração as inúmeras tentativas e infrutíferas de conseguir aderir
ao parcelamento, e assim conseguir
pagar seus débitos.
I) – 2. DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO:
Segundo art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1º da Lei 12.016/2009, é cabível mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for emanado de
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do poder público.
Resta claro, que a Impetrante quer efetuar o parcelamento para a regularização de seus débitos
junto a Impetrada, uma vez que aceito o pedido de parcelamento há a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário e assim impede que estes débitos sejam inscritos em dívida ativa e possam vir a
gerar uma execução fiscal, e isto
está sendo impedido por uma série de erros no sistema e burocracias da Receita Federal, que fizeram com que a Impetrante
não lograsse êxito no parcelamento antes da data limite,
que é dia ().
O
art. 151, do Código Tributário Nacional, indica quais as hipóteses de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, quais sejam:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
II
- o depósito do seu montante
integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado
de segurança.
V
- a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies
de ação judicial;
VI
- o parcelamento.
Posto isto,
é de grande importância para a Impetrante conseguir fazer o pedido
de parcelamento para evitar sua inscrição em dívida ativa, além do que é muito mais interessante para a Impetrada que
estes débitos sejam parcelados e pagos, do que
seja inscrito em dívida ativa e gere uma execução fiscal, que pode
demorar anos para render frutos
para a União.
II.
DO PEDIDO LIMINAR:
O
Código de Processo Civil em seu art. 300, prevê
a possibilidade de deferimento da
tutela de urgência, quando da existência de elementos que evidenciem a possibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo .
Dessa forma,
os requisitos para o seu deferimento são: i) a possibilidade do direito, e; ii) o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
II.1
– DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM
IN MORA:
O fumus boni iuris está consubstanciado nos documentos acostados
aos autos, os quais demonstram que a Impetrante tenta de várias
formas, antes do prazo indicado
pela Impetrada, realizar
o parcelamento de seus débitos
junto ao site da Impetrada, e tentou atendimento presencial, porém como estamos em meio a uma pandemia por conta do Corona Vírus onde o
atendimento através dos canais virtuais são preferíveis ao atendimento
presencial(https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/noticias/2020/setembro/receita-federal-intensifica-atendimento-pelos- canais-virtuais), a Impetrada
nas conversas anexas com o atendente não conseguiu um agendamento antes do dia () e não pode ela sofrer as consequências de erros de sistema e burocracias da Impetrada.
O periculum
in mora se caracteriza pela demora na liberação dos débitos, para que assim seja possível
o pedido de parcelamento dos seguintes débitos: (elencar os débitos tributários).
Caso
isso não ocorra, poderá acarretar
dano grave de difícil reparação contra
a Impetrante, caso seja ela inscrita em dívida ativa e venha a sofre uma
execução fiscal, o que implicará,
além da inviabilidade da regular continuidade das atividades por ela desenvolvidas, a necessidade de
rescisão de contratos de trabalho e dificuldade de honrar os compromissos financeiros perante credores, além de
sofrer com a constrição patrimonial por conta de uma execução
fiscal.
Com
o presente mandado de segurança,
pretende-se a liberação dos débitos
para parcelamento e a suspensão
da inscrição em dívida ativa.
A
concessão da medida liminar demonstra
ser, medida necessária para a
perpetuação e permanência dos empregados sob seu regime de contratação e, por conseguinte, na manutenção da renda de
diversas famílias por eles compostas, tendo em
vista que a inviabilização da permanência de suas atividades geraria um
prejuízo ainda maior para a economia
brasileira.
No atual cenário econômico, devido ao COVID–19,
enfrentamos uma crise econômica, que
ilustra perfeitamente a situação de fragilidade econômica do país e do mundo.
Onde a grande maioria das empresas estão encerrando suas atividades por não conseguirem prestar seus serviços,
vender seus produtos e acabam por dispensar seus
funcionários. Cenário este que é prejudicial não só as empresas, mas também
para os cofres públicos.
Portanto, resta evidenciado a presença do fumus boni iuris e do periculum
in mora.
III – DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer o
Impetrante:
(i)
notificação da autoridade impetrada para, querendo,
prestar informações, no prazo legal, com as informações que achar pertinentes, após a manifestação do Ilustre Membro do Ministério
Público.
(ii)
liminarmente,
requer a impetrante a este Meritíssimo Juízo que determine
à impetrada o cumprimento de seu
dever de liberação dos débitos para parcelamento e
assim evitar a inscrição em dívida ativa, com a suspensão da inscrição dos débitos em dívida ativa, até que ocorra
a liberação de todos os débitos para parcelamento.
(iii)
seja concedida à impetrante, em sentença, a segurança ora perseguida,
confirmando-se os pedidos formulados acima, em sede de pedido liminar, a fim de que seja reconhecido o direito
líquido e certo da Impetrante em obter a liberação de todos seus débitos em aberto para pedido de parcelamento,
especialmente aqueles objetos da intimação do Processo Administrativo número () recebida
a notificação em ().
(iv)
A intimação do ilustre representante do Ministério Público,
atendendo ao que determina a Lei
n.º 12.016/2009.
Atribui-se à causa
o valor de ().
Nesses Termos,
Pede e espera
deferimento.
Local e Data.
________________________________
Nome do
Advogado
Número
e Estado da OAB
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