Excelentíssimo Senhor(a) Juízo de Direito de
Família da ____ Vara de Direito de Família da Comarca de ().
(nome da menor-autora
e qualificação completa), devidamente representada por sua mãe (nome e
qualificação completa), através de seu advogado (nome e
qualificação completa), vem respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, por meio de procuração em anexo, ajuizar a
presente
Ação Revisional de Alimentos cumulado com Pedido de
Tutela Provisória de Urgência Antecipada Liminar
Em face de (nome do réu e
qualificação completa), com base nos seguintes fundamentos
fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:
1) Dos Fatos e do Direito:
Síntese da Demanda: Houve um acordo em () no CEJUSC que estipulou
a pensão alimentícia de R$150,00 reais ao mês, contudo os gastos mensais
referentes a sobrevivência da vida da menor são superiores a esta quantia uma
vez que a criança tem apenas dois anos de idade o que demanda uma atenção maior em termos monetários,
a representante da requerente esta desempregada e não tem condições de pagar
uma pessoa para ficar com a requerente para procurar um emprego e nem deixar
com seus pais, sua avó está doente, tem diabete e hérnia na coluna e seu avô
teve um derrame cerebral e se sustenta com um salario mínimo proveniente da aposentadoria por invalidez, conforme (documento
em anexo).
A representante da requerente
recebe R$130,00 reais da bolsa família (doc. anexo) e tem que comprar uma
medicação de uso continuo que custa R$70,00, (doc. anexo), pois, tem asma
cronica (doc. anexo),ficando demonstrado que a representante da requerente não
tem condições de arcar com as despesas da infante.
A representante legal da
requerente não tem qualquer outra fonte de renda, a não ser a bolsa família de
R$130,00 reais. Para a manutenção das
despesas pessoais da requerente atualmente conta com o auxilio de seus
familiares que são seu avô, sua avó e sua mãe e sua tia.
Sendo assim, por óbvio, não
consegue arcar sozinha com todas as
despesas da requerente, despesas do lar e da filha, razão pelo o qual, o valor
dos alimentos atualmente, prestados não são suficientes para custear a
totalidade dos gastos da filha, razão pelo qual requer desde já a revisão para
majorar sua pensão alimentícia.
Os alimentos aqui postulados,
tem como condição essencial a manutenção da menor impúbere. Caracterizada e
indiscutível é a necessidade da alimentada, justificando-se plenamente o pedido
de revisão de alimentos para majorálos à requerente, o que é realizado em
caráter de urgência.
A pensão alimentícia tem como
um fim precípuo atender plenamente as necessidades daqueles que não podem prover
sua própria subsistência, por essa razão é que é exigível no presente e não no
futuro, o implica a ideia de atualidade, pois, a necessidade que a justifica é por sua vez, ordinariamente inadiável.
É importante ressaltar que o
requerido trabalha como (nome do emprego), na empresa (nome da empresa e
qualificação completa, recebe adicional de insalubridade, horas extras, percebe um salario mensal bruto de
aproximadamente R$2.000,00 e rendimentos oriundos de aluguel de imóvel próprio no
valor de R$200,00 na epoca do acordo na CEJUSC em 2019 que embora esteja
registrado no nome de sua mãe, os frutos civis decorrentes do aluguel desta
casa são percebidos mensalmente na conta bancaria do requerido.
Para fins de comprovação do
alegado pede-se que seja pesquisado no sistema SISBAJUD a movimentação bancaria
em que se constara os extratos bancários que comprovarão o rendimento do
requerido referente ao aluguel deste imóvel, pede-se ainda a exibição dos
documentos dos extratos bancários dos últimos 12 extratos bancários mensais que
deverão ser apresentados pelo requerido para fins de comprovação do rendimentos
atual do aluguel auferido pelo o requerido no ano de 2020 e 2021.Quando os
genitores estavam juntos em 2017 o aluguel era R$200,00 reais o requerente
recebia na Caixa Económica Federal.
Na época em que foi feito o
acordo em 2019, o valor da pensão alimentícia de R$ 150,00 reais comparando ao
total dos rendimentos R$ 2.200,00 do requerente equivale a menos de 7% do
rendimento total do requerido, muito inferior a reais necessidade da menor que
corresponde a sessenta por salario mínimo ou 25% do rendimento liquido do
requerido no que for maior.
Ante isso a requerente para
sobreviver dignamente, precisará que haja majoração na pensão alimentícia. Para a requerente
manter um padrão de vida digna precisa de moradia, educação, vestuário, alimentos,
lazer e saúde ,de um credito mensal equivalente de 60% do salario mínimo ou 25%
do salario liquido no que for maior, conforme demonstra a planilha anexa,
Para justificar tal pedido,
apresentam a seguir parte das despesas que necessita que sejam mantidas, considerando
os 2 anos de idade da requerente, o que demanda cuidados especiais em
decorrência dessa idade e que justifica as despesas arroladas na tabela abaixo,
a saber:
Tabela de Gastos, valores fixos, exclusivamente à ré Assuely: |
|
Água |
R$ 15,92 |
Luz |
R$ 66,36 |
Net (tv/tel/int) |
R$ 10,00 |
Carro/gasolina |
R$ 20,00 |
Itens pessoais |
R$ 85,00 |
Alimentação |
R$ 260 |
Gás |
R$ 14,00 |
Lazer (média) |
R$ 50,00 |
Medicamentos |
R$ 47,00 |
Vestuário |
R$ 84,33 |
Total |
652,61 |
O requerido possui capacidade financeira e a única coisa que a requerente
deseja é a manutenção de sua condição, nada mais, a requerente não deseja
enriquecer as custas do pai.
A representante legal da
requerente, tem pleno conhecimento de que tanto o pai quanto a mãe tem
obrigação, dentro de suas possibilidades de manter o bem estar, a educação e a
sobrevivência de sua prole. No entanto, a representante legal da requerente não
tem como arcar, com as despesas da requerente, precisa de ajuda financeira do
pai em caráter de urgência.
Uma vez caracterizada a
necessidade da requerente e a capacidade financeira do requerido não há porque
indeferir o pedido da suplicante.
A fixação liminarmente da
verba alimentícia provisoria de 60% do salario mínimo ou 25% do salario liquido
do requente no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais,
previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória
como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação
natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao
empregador, a empresa (nome e qualificação completa) a serem considerados desde o ajuizamento da
demanda.
Segue abaixo a jurisprudência
que corrobora com o pedido da requerente no tocante a inclusão de todas as
parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um
terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços:
RECURSO
ESPECIAL Nº 1.106.654 - RJ (2008/0261750-0) RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) RECORRENTE : A L G (MENOR) REPR. POR : F L G
ADVOGADO : RENATO BRITO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : J A G A ADVOGADO : CLAUDIA
VAZ E OUTRO(S) EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A TÉCNICA DO ART.
543-C DO CPC. 1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da
incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço
constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação
natalina e gratificação de férias. 2. Julgamento do especial como
representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC e da Resolução
08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento de Recursos Repetitivos. 3. Recurso
especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator,
com a ressalva pessoal do Sr. Ministro Honildo Amaral (Desembargador Convocado
do TJ/AP). Para os efeitos do artigo 543-C do CPC, incide a pensão alimentícia
sobre o décimo terceiro salário e sobre o terço constitucional de férias. Os
Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do
TJ/AP), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão e Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Documento: 932410 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe:
16/12/2009 Página 1 de 7 Superior Tribunal de Justiça Brasília-DF, 25 de
novembro de 2009 . (Data do Julgamento) MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA) Relator.
Do Pedido de Tutela de Urgência:
Segundo o artigo 300, do CPC
é possível conceder a tutela provisória de urgência antecipada em caráter
liminar quando estiverem presentes a fumaça do bom direito, o perigo da demora
e a ausência da irreversibilidade da tutela juridicional.
A fumaça do bom direito está
no fato de que a fixação de pensão alimentícia de R$150,00 é insuficiente para
a sobrevivência da requente.
O perigo da demora é o fato
que o pedido tem caráter alimentar e a requerente tem apenas 2 anos de idade
necessitando de maneira imediata a majoração da pensão alimentícia para
sobreviver.
E a ausência da
ireversibilidade da tutela jurisdicional ocorre uma vez que Vossa Excelência
pode a qualquer momento mudar e reverter a tutela provisória de urgência
antecipada.
Constatados os três requisitos,
pede-se a concessão da tutela provisória de urgência para que majore a pensão
alimentícia da requerente para 60% do salário mínimo ou 25% do salário líquido
do requerido, no que for maior (excluindo apenas os descontos fiscais,
previdenciários fiscais), incluindo todas as parcelas de natureza remuneratória
como vencimentos mensais, ferias mais um terço de ferias, gratificação
natalina, adicionais de serviços, mediante oficio a ser encaminhado ao
empregador, a empresa (nome da empresa e qualificação completa) a serem
considerados desde o ajuizamento da demanda.
2)
Dos Pedidos:
- Por não ter
ainda condições de manter-se, encontrar-se passando por dificuldades
financeiras, requer ela os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez
que não pode arcar com as despesas judiciais e processuais, sem prejuízo de seu
sustento próprio, os termos do artigos 99/102 do CPC.
- Pede-se a concessão da tutela
provisória de urgência para que majore a pensão alimentícia da requerente para 60%
do salário mínimo ou 25% do salário líquido do requerido, no que for maior
(excluindo apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo
todas as parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias
mais um terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços,
mediante oficio a ser encaminhado ao empregador, a empresa (nome da empresa e
qualificação completa) a serem
considerados desde o ajuizamento da demanda.
- Pede-se que a pensão
alimentícia seja descontado da folha de pagamento, uma vez, que o requerido é
registrado no regime da CLT.
- Pede a Vossa Excelência a pesquisa através do Sistema Sisbajud,
Renajud, Infojud, para comprovação da movimentação financeira do
requerido.
- Pede-se a citação por meio
de oficial de justiça para a citação do requerido preferencialmente no endereço
profissional do requerido na empresa (nome e qualificação completa),
para quando querendo, responder aos termos da pensão alimentícia, sob pena de
não fazendo, sofrer os efeitos da revelia, e intimando -o previamente para
audiência de conciliação.
- Que seja julgado totalmente procedente o
pedido da requerente com a confirmação da tutela provisória de urgência
antecipada liminar com a condenação do requerido no pagamento da pensão
alimentícia pleiteada para que majore a pensão alimentícia da requerente para 60% do salário
mínimo ou 25% do salário líquido do requerido, no que for maior (excluindo
apenas os descontos fiscais, previdenciários fiscais), incluindo todas as
parcelas de natureza remuneratória como vencimentos mensais, ferias mais um
terço de ferias, gratificação natalina, adicionais de serviços, mediante oficio
a ser encaminhado ao empregador, (nome do empregador e qualificação completa) a
serem considerados desde o ajuizamento da demanda, tendo em vista as
necessidades da suplicante e a capacidade do suplicado, o que possibilitará uma
vida digna e confortável para ela, não causando qualquer prejuízo para sua boa
formação física, psíquica e intelectual, condenando-o ainda, no pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatórios, estes fixados nos termos do § 3º do
Art. 20 do Código de Processo Civil.
A apreciação e consente manifestação do
Ilustre Representante do Ministério Público quanto aos pedidos da requerente.
Provarão o alegado por todos os meios em
direito admitidos, especialmente requerendo: depoimento pessoal do requerido,
oitiva de testemunhas e exibição de documentos.
Dá-se o valor da causa a quantia de R$7.831,32 (12
meses o valor da pensão alimentícia de
R$652,61).
Nesses termos,
Pede e espera
deferimento.
Cidade. Data.
____________________________________
Nome do
Advogado
Número e Estado da OAB
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