Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ª Vara Cível da Comarca de ().
Nome
da autora e qualificação completa, através de seu
advogado (nome e qualificação completa) vem ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER POR ACIDENTE DE VEÍCULO COM
PEDIDO LIMINAR
Em
face de (nome do réu e qualificação
completa), pelos motivos fáticos e de direito a serem aduzidos:
1)– DOS FATOS:
No
dia () mais precisamente às (horário) de uma (data), a Autora seguia para o seu curso matinal, dirigindo
o seu próprio veículo,
utilizando-se da Rua (nome da rua).
Quando estava parada, posto que o sinal estava vermelho, esperando
o sinal de trânsito abrir, especificamente em frente ao metrô
(nome), na Rua (), próxima ao terminal de ônibus, o ônibus que se encontrava atrás dela acelerou
exatamente no momento em que o sinal ficou verde
e colidiu com seu carro, que estava parado aguardando pela liberação semafórica.
É
válido aduzir que o sinal se encontrava vermelho e, no momento em que o sinal ficou verde, o ônibus decidiu acelerar
sem esperar pela Autora,
causando perda total na parte traseira do veículo da Autora.
Trata-se
de automóvel da marca (), conforme dados do Certificado de Registro e Licenciamento de veículo e com placa (). O automóvel não é assegurado e todos os documentos se encontram devidamente regularizados.
Logo após a colisão,
tanto a Autora quanto o motorista
do ônibus desceram para conversar em local diverso ao que ocorreu o sinistro, poucos metros mais a frente. Os
passageiros que estavam no ônibus desceram para pegar o outro transporte público que vinha
vindo.
No
diálogo, o motorista acusou, infundadamente, a
Autora de ter dado ré e colidido os veículos, o que de fato é inverídico,
posto que a situação se deu de
forma contrária, o motorista do ônibus que acelerou para cima do veículo da Autora. Razão pela qual a Autora realizará, na presente minuta,
o pedido de perícia técnica
para comprovar os fatos.
Após haver essa discussão, o motorista do ônibus () pediu para que a Autora entrasse
em contato com a empresa Ré para esclarecer essa situação,
eis que ambos retornaram aos seus respectivos veículos
e continuaram suas trajetórias.
Sabe-se,
por derradeiro, que seria impossível a Autora
dar ré em uma rua de tráfego
intenso, especialmente (horário e dia da semana). Também é inverídica
a afirmação de que a Autora parou por estar procurando
vaga, pois se trata de uma rua por deveras movimentada e o acidente ocorreu
em frente à saída/entrada do metrô ().
Após
o ocorrido, a Autora logo tratou de realizar 03 (três) orçamentos de reparo de veículo em oficinas de sua
confiança, sendo que uma delas
é autorizada da própria concessionária, marca de seu carro.
São os orçamentos:
elencar três orçamentos.
Inconformada com toda essa situação de aborrecimento, a Autora realizou
um boletim de ocorrência narrando
os verdadeiros fatos
acontecidos, bem como tirou diversas fotos do seu carro amassado.
No
dia (data), a Autora, lembrando-se de que o
motorista do ônibus havia pedido para ela ligar para a empresa,
efetuou a chamada
para a empresa Ré a fim de resolver
a situação de uma forma amigável.
Após um dia dessa ligação,
a Autora enviou e-mail para a empresa Ré contendo o boletim de
ocorrência (), bem como as fotos do
acidente, pois havia o interesse da Autora e da própria empresa em dar início
ao processo de ressarcimento.
Porém, o advogado da empresa informou,
verbalmente, que ela não tinha razão e que eles não cobririam as
despesas que ela viesse a ter.
Novamente,
em (data) a Autora retornou a ligação
para que a empresa entrasse em um acordo. Novamente, a se negou a realizar uma composição amigável, razão
pela qual a Autora ingressa com a presente demanda.
2.)– DO DIREITO:
2.1.)- DA PRODUÇÃO DE PROVA
ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL:
Trata-se a presente ação, fundamentalmente, de batida de veículo. Dessa forma, como já expresso
anteriormente, sabe-se que o veículo da Autora foi inteiramente danificado na parte traseira, como se bem pode verificar mediante as fotos anexadas.
Dessa forma, como há divergência entre as partes quanto
à questão da culpa, pede-se, primeiramente, pela nomeação de um perito por parte de V. Excelência, a fim de apurar
a verdade dos fatos
ocorridos.
Além
disso, a Autora trabalha com () e, portanto, necessita do seu veículo para
comprar materiais, bem como para levar
seus produtos até os consumidores.
Portanto,
necessita, urgentemente, da antecipação de prova
pericial, posto que seu veículo é fundamental no seu trabalho. À luz do novo Código de Processo Civil, mais
especificamente, do artigo 381, inciso II, verifica-se que se segue:
Art.
381. A produção antecipada de prova será admitida nos casos em que:
II. a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
Dessa forma, como há o interesse
da Autora em autocomposição,
verifica-se que há previsão legal para que haja a antecipação de prova.
No caso em tela, há que se falar em produção de prova pericial, posto que houve acidente de trânsito e, por
diversas vezes, tanto o motorista
do ônibus quanto a própria empresa Ré alegaram fatos diversos do que realmente ocorreu no local.
Além
disso, a prova pericial será imprescindível para calcular o montante em que o veículo foi desvalorizado após a colisão.
Por
essa razão, a prova pericial adiantada servirá para viabilizar a autocomposição entre as partes e, consequentemente,
para a solução do presente conflito.
Por fim, a Autora
nomeia seu assistente técnico para acompanhar a perícia:
(nome e qualificação do assistente técnico).
2. 2.)- DA OBRIGAÇÃO DE FAZER:
Em
consonância com os fatos narrados a priori, sabe- se que quem gera o dano tem o dever de indenizar.
Como já descrito, a Autora estava parada esperando o semáforo ficar verde. No exato momento em que isso aconteceu, o ônibus, que estava atrás dela, acelerou e acertou a parte traseira do seu veículo.
Dessa
forma, faz-se necessária a transcrição do artigo 186 do Código Civil,
que aduz o que se segue:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ora,
sabe-se que o motorista do ônibus da empresa Ré causou dano ao veículo que a Autora conduzia, por decorrência
lógica e legal, comete ato ilícito.
A
Autora estava com seu veículo inteiramente parado no sinal vermelho. No mesmo instante em que o sinal ficou verde,
sinalizando “livre”, o ônibus que
estava atrás dela acelerou e colidiu com a traseira do seu carro.
Não haveria
como a Autora ter dado Ré nesse momento,
posto que seu carro é automático. Além disso, pede-se pela produção de prova pericial, a fim de verificar que
a empresa Ré foi a causadora do ato ilícito.
Em
decorrência do ato ilícito praticado, por força do artigo supracitado, há seu desdobramento no artigo 927,
parágrafo único, desse mesmo diploma, que dispõe o seguinte:
Art. 927. Aquele que, por ato
ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado
a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.
Como já foi amplamente explicado, sabe-se que o causador do sinistro foi o motorista do
ônibus da empresa Ré, dessa forma, causou
um dano ao bem móvel da parte Autora. Portanto, ficará obrigado a repará-lo.
A Autora levou, pessoalmente, seu veículo a três oficinas mecânicas, a fim de que fossem
feitos orçamentos. Os orçamentos se encontram anexados a presente minuta.
É
de interesse da Autora que seu veículo seja reparado em uma oficina autorizada da (concessionária), marca do seu
carro. O orçamento realizado nessa
oficina para o reparo do carro é no montante de R$().
Além disso, com base no parágrafo único transcrito, pode-se
afirmar que há responsabilidade objetiva por parte do condutor do ônibus, justamente pelo dano decorrer
da atividade profissional dele.
Trata-se de risco inerente a profissão de motorista, que a qualquer momento pode bater o veículo
que conduz. Dessa forma, exclui-se a responsabilidade
subjetiva para dar lugar à objetiva devendo a empresa Ré arcar com os
gastos da reparação do veículo
da Autora.
Ademais, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97),
prescreve em seu artigo
29, inciso II, o seguinte:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às
seguintes normas:
II. O condutor deverá guardar
distância de segurança lateral e frontal
entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no
momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições
climáticas.
Nota-se que o condutor do ônibus desrespeitou o artigo supracitado,
posto que não guardou segurança frontal entre o seu veículo e o da Autora,
acelerando sem esperar que a Autora
começasse a andar.
No mais, a própria Revista dos Tribunais (375/301) publicou
o seguinte teor: “Quem conduz atrás de outro, deve fazê-lo com prudência, observando distância e velocidade que, na emergência da brusca parada do
primeiro, os outros não colidam”.
Em conformidade com a própria lei que dispõe sobre as normas de trânsito, deveria ter agido o
condutor do ônibus com prudência, posto que o sinal havia acabado
de abrir e, instantaneamente, o condutor acelerou
com força total para cima do
veículo da Autora.
Portanto, requer-se o ressarcimento dos danos materiais causados, bem como que haja
perícia para apurar a verdade dos fatos e, por
fim, para que seja feito o cálculo pericial da desvalorização do veículo após a colisão.
3.)– DO PEDIDO:
Ante o exposto,
pleiteia-se:
- Pela citação
da empresa Ré para que, querendo, apresente defesa, sob pena de revelia e
presunção de veracidade dos fatos
aqui alegados nos termos do que prescreve
o artigo 400 do Novo Código de Processo Civil;
-
Pela procedência total da presente ação a fim de que seja procedente a presente ação a fim de:
- Deferir o pedido de prova pericial no presente caso, a fim de que seja nomeado perito,
por parte de V. Excelência, para apurar a verdade fática,
com fulcro no que determina
o artigo 381, inciso II, do Novo Código
de Processo
Civil, bem como nomeia seu assistente técnico
que irá acompanhar a perícia, a ser: (nome e qualificação completa do
assistente técnico).
- Condenar a empresa Ré aos reparos necessários do veículo, perante
a oficina autorizada Honda, no valor de R$().
- Que seja apurado o valor da desvalorização do veículo após a colisão, a ser realizado
por intermédio de prova pericial;
- Pela
condenação do Réu ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios.
- Pede-se a
produção de prova documental, depoimento pessoal das partes, prova testemunhal
e prova pericial, fundamental na determinação
da realidade dos fatos aqui aduzidos, bem como para comprovar
a desvalorização do veículo;
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local. Data.
___________________________________
Nome do Advogado
Número e Estado da OAB
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