EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ().
(nome da empresa autora e qualificação
completa), através
de seu advogado (nome e qualificação completa) com fundamento no artigo 700 e seguintes do Código de Processo
Civil, ajuizar
AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO LIMINAR
em
desfavor de (nome da empresa ré e qualificação completa), pelos motivos
a seguir aduzidos:
1)
Dos Fatos: Da Existência de Crédito em Favor da
Requerente:
A Requerente é credora do Requerido da quantia de R$(),
decorrente da relação obrigacional pactuada
entre as partes.
No
ano de (), conforme Notas Fiscais anexas, a Requerente efetuou a prestação de
serviços de segurança para a
Requerida, consoante descrições em cada uma das Notas Fiscais. Assim, referidos
serviços foram devidamente realizados, sendo que era expedida as medições juntamente com as Notas Fiscais enviadas
para pagamento, as quais seguem
em anexos, não restando nenhuma dúvida de que houve a concretização da prestação dos serviços.
Em anexo, segue uma planilha
com o número de cada Nota Fiscal
Eletrônica, seu valor histórico e a data de vencimento.
Ocorre
que o Requerido, não honrou com o pagamento de seu débito, empreendendo a Requerente,
pelos meios disponíveis, em buscar
receber seu crédito.
Aqui,
cumpre destacar que foram diversas a tentativas de uma solução amigável para
quitação do débito. Contudo, nenhuma
das promessas de pagamento foi cumprida pelo Requerido, tornando
insustentável a situação,
especialmente por se tratar de um valor histórico que por si só não é
baixo, ocasionando danos à Requerente, pois prestou os serviços, teve gastos com encargos trabalhistas e
previdenciários dos vigilantes prestadores dos serviços, contudo não obteve
o devido pagamento.
Anexos,
seguem e-mails referentes as diversas cobranças e as inúmeras
tentativas de negociação amigável.
Nesse
sentido, restou à Requerente somente a via judicial para ver adimplido a
integralidade de seu crédito, o que faz mediante
a presente ação monitória.
2)
– DO DIREITO:
Tendo
em vista que o Requerido deixou de cumprir com as suas obrigações, ficou
o débito integralmente vencido de pleno direito,
inerente a todas
as obrigações contratuais, visto que houve
concretização da prestação
dos serviços.
Registra-se
que a Requerente possui todas as Notas Fiscais, termo de confissão e dívida,
motivo pelo qual a Requerente não
manejou Ação de Execução, sendo documentação hábil comprobatória da
concretização da operação consistente na prestação dos serviços, porém, insuficiente para Ação de Execução.
Desta forma,
não restam dúvidas
que a ação proposta encontra
amparo legal. Importante destacar que a certeza e a liquidez resta comprovada tendo em
vista a execução do serviço que se materializa pela emissão da nota fiscal correspondente, como no caso em análise.
A jurisprudência pátria
é uníssona nesse sentido,
vejamos:
Data de publicação: 25/07/2016
Ementa: APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NOTAS FISCAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS HÁBEIS A COMPROVAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ENTENDIMENTO DO
STJ. Limites da lide. Juntada de outras notas fiscais alegadamente não quitadas. Impossibilidade de análise.
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes,
salvo as substituições permitidas por lei. Art. 264 do CPC /73. Ação monitória. O contrato
bilateral de prestação de serviços, acompanhado da prova do cumprimento da contraprestação do autor, perfaz a exigência, sendo título hábil a viabilizar
o ajuizamento da ação monitória. Entendimento do STJ. Caso. A certeza
e a liquidez dependem de comprovada a execução do serviço o que se materializa pela emissão da nota fiscal
correspondente, como no caso em análise. Emissão nos termos do contrato
entabulado entre as partes. Sentença
modificada. DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70070034160, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 14/07/2016).
TJ-MS - 08010192720168120005 MS 0801019-27.2016.8.12.0005 (TJ-MS)
Data de publicação: 17/10/2017
Ementa: E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO
CONTRATUAL COM COBRANÇA
– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS
AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA – PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR MEIO DE NOTAS FISCAIS
ELETRÔNICAS E NOTAS DE EMPENHO
– PAGAMENTO NÃO COMPROVADO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA
MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Comprovada
a
contratação
pelo Ente Municipal de locação de máquinas e veículos pesados, oriundos de instrumento firmado com empresa vencedora
de certame realizado para tal fim e demonstrada a prestação dos serviços por meio de notas fiscais emitidas
eletronicamente e notas de empenho, cabe ao ente público
o pagamento respectivo, sob pena de enriquecimento ilícito.
Ademais, nosso Colendo Superior
Tribunal de Justiça
já pacificou o entendimento:
AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU
PROVIMENTO AO
AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DO
RÉU. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, não
precisa, necessariamente, ser robusta, podendo ser aparelhada por documento
idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor,
contanto que, por meio do prudente exame do magistrado,
exsurja o juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. mercadoria ou prestação do serviço, pode
servir como lastro à ação monitória. Precedentes. 3. Para o
acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar serem insuficientes ou ilegíveis os documentos
que instruíram a ação monitória, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que,
forçosamente, ensejaria em rediscussão da
matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior
Tribunal de Justiça, sendo manifesto
o descabimento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 559.231/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado
em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
No
presente caso, consoante já informado alhures, existem vastos documentos aptos
a comprovar a relação jurídica de
prestação de serviços firmada entre as partes. Isso, pois as Notas Fiscais
anexas estão acompanhadas, das respectivas
trocas de e-mails entre as partes. O que, por si só, já constitui prova bastante
para instruir Ação Monitória.
Nesse
diapasão, a caracterização da mora do Requerido já foi devidamente verificada,
haja vista que houve previsão expressa
de data de vencimento em cada um dos títulos, o que não foi
feito até a presente
data.
Mister
destacar que a Requerente possui prova escrita (NF’s-e, Termo de Confissão de
dívida), porém sem eficácia de título executivo, do crédito ora cobrado. Nesse sentido, o artigo 700, do Código
de Processo Civil assim dispõe:
Art. 700 A ação
monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento
de quantia em dinheiro.
Desta
forma, tendo em vista que instrui esta peça vestibular cópia de todas as Notas
Fiscais, sem nenhum pagamento por
parte do Requerido, verifica-se que a Requerente está plenamente legitimada a
propor a presente Ação Monitória.
3) – DO VALOR ATUALIZADO
DO DÉBITO:
Destaca-se
que até a presente data, o valor do débito é de R$() devidamente acrescido de
todos os encargos legais, conforme demonstrativo anexo, em fiel cumprimento ao disposto §2º, do artigo 700:
§2º Na petição
inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I – a importância devida, instruindo-a com
memória de cálculo;
II – o valor atual
da coisa reclamada.
Para
fins de esclarecimento, a planilha de cálculo juntada aos autos considerou os
juros de mora e a correção monetária desde a data de
vencimento de cada fatura/duplicata extraída das
respectivas Notas Fiscais.
Face
o inadimplemento do Requerido, resta apenas à Requerente recorrer ao Poder
Judiciário para exigir que o Requerido seja obrigado a efetuar o pagamento de todo o débito
existente, com amparo no §2º, II,
do artigo 700.
Nessas
condições, vê-se compelida a Requerente, para defesa de seus direitos, buscar a
tutela judicial, através da presente ação monitória, almejando o pagamento do débito em sua integralidade.
Assim
deverá, o Douto Juízo, deferir a expedição de mandado de pagamento, concedendo
ao Requerido o prazo de 15 (quinze)
dias para o cumprimento devendo ser pago o valor total do débito no importe de
R$(). Na ausência de pagamento ou manifestação do Requerido, deverá ser constituído de pleno direito o título executivo judicial.
Ademais,
deverá ser condenado, ainda, o Requerido ao pagamento das custas processuais,
das despesas cartorárias, correção
monetária, juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais sobre o
valor devidamente atualizado, tudo em conformidade com o pacto expresso.
4) – Da Tutela de Urgência Antecipada:
Prevê
o Novo Código de Processo Civil, as hipóteses para concessão de tutela de
urgência que poderá ser concedida em caráter liminar:
Art. 300. A tutela de urgência
será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Os
requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência podem ser
evidenciados, de forma clara, a partir dos
fatos abaixo demonstrados:
a) Probabilidade do direito – evidenciada a partir da emissão das Notas Fiscais
com a comprovação da efetiva
prestação de serviços, confirmando a existência do negócio jurídico
entabulado entre as Partes e a ausência de pagamento pelo Requerido;
b)
Perigo de Dano - Para que se alcance,
minimamente, o resultado justo a este processo, é preciso que se garanta
a recuperação imediata de valores ou de bens
aptos a quitarem o débito.
Por
todo o exporto requer que seja liminarmente concedida a Requerente tutela de
urgência que lhe garanta, antes da
citação do Requerido, o bloqueio de valores em conta bancária do Requerido, bem
como a constrição de veículos em seu nome, até a resolução final da lide.
Trata-se de direito já comprovado e suficientemente maduro para a concessão da tutela de urgência, sendo, de outro
modo, plenamente reversível em caso de decisão desfavorável no presente processo,
o que seria impossível, diante
do acervo
probatório instruído à inicial.
3.)-Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a)
a concessão do pedido liminar, inaudita altera pars, com fulcro no
artigo 300, do CPC, para que seja deferida e
realizadas buscas Sisbajud e Renajud para bloqueio de valores em
conta bancária de titularidade do Requerido, bem como para lançamento de constrição em eventuais
veículos de propriedade do Requerido, até o julgamento final da lide.
b) Que seja julgado
inteiramente procedente o pedido autoral e confirmado a tutela provisória de
urgência para que o réu pague ao autor o valor de R$() sendo que seja deferido e
realizadas buscas Sisbajud e Renajud para bloqueio de valores em conta bancária
de titularidade do Requerido.
c)
expedição do mandado de pagamento no montante
de R$() conforme planilha em anexo, para que, nos termos do art. 701 do Código
de Processo Civil, pague no prazo de
15 (quinze) dias a importância devida, referido valor deverá ser acrescido,
ainda, de honorários advocatícios de
5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena de constituir em título
executivo judicial, conforme art. 701 § 2º do CPC;
d)
concomitantemente, determinar a citação via
oficial de justiçado Requerido preambularmente nominada e qualificada para que cumpra o mandado de pagamento expedido;
e)
simultaneamente, determinar a intimação do
Requerido para que, querendo, oponha embargos monitórios no prazo legal, nos termos do
art. 702 do Código de Processo Civil;
f)
Pede-se a produção de provas notadamente a documental (a começar pelos documentos que instruem esta inicial) e a testemunhal, inclusive com o depoimento pessoal
do representante legal da Requerida.
Nesses termos,
Pede e espera
deferimento.
___________________________________
Nome do Advogado
Número e Estado da OAB
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