EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIARIA DE ().
(nome da autora e qualificação completa), através de seu advogado (nome e qualificação
completa) vem ajuizar a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXILIO
DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em face de: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
(qualificação completa), pelos fundamentos e as
seguintes razões de direito:
1)
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A autora é portadora da seguinte patologia (nome) e CID
(número):
A patologia que acomete
a demandante a torna incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade
laborativa que lhe garanta o sustento conforme os atestados médicos
em anexo.
Atualmente em usa o medicamento ().
Ressalta-se que devido a sua gravidade de saúde, a autora não consegue voltar à exercer as funções laborativas pois sua função requer concentração e cuidados, visto que é (nome do emprego), o que, pode colocar em risco sua vida e a de terceiros.
Todavia, após perícia médica realizada pela Autarquia
requerida, fora indeferido o beneficio Nº
(), com a alegação de que a autora não esta incapaz para o trabalho.
Requer a Vossa Excelência. se digne em, após a produção da prova médico-pericial, julgar procedente a ação, condenando o INSS a conceder o benefício
de auxilio- doença.
Desta forma pede-se que a autora seja avaliado por perito médico na especialidade de () .
2.) DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, que:
“O auxílio doença será devido
ao
segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso,
o período de
carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Da mesma forma, estabelecem os artigos 69 e 141 do Decreto 2.172 de 05 março de 1.997, este último transcrito abaixo:
“O auxílio doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ressalvado
o disposto
no parágrafo 3º do artigo 143.”Ou ainda:
Art. 86. O auxílio-acidente
será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das
lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção do auxílio-doença, com exceção da perícia médica desfavorável.
Acrescenta-se que, concedido o benefício,
ficando constata a impossibilidade de recuperação para sua atividade habitual,
deverá o requerente ser aposentado por invalidez, conforme determina os artigos 62 em conjunto com o artigo 101 da Lei 8.213/91, e do artigo 77 do Decreto 2.172
de 05 de março de 1997, este último
abaixo:
“O segurado em gozo do auxílio doença, insuscetível de
recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou, quando considerado não recuperável,
seja aposentado por invalidez.”
O requerente não tem capacidade para o trabalho ou para as atividades habituais, em face da evidência de que sua enfermidade apresentada impede o desempenho de atividades sociais,
em virtude das moléstias que vem apresentando.
2.1.) DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA:
Estão preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC que estabelece como requisitos para a
concessão da tutela provisória de urgência a fumaça do bom direito cujas as
provas são essas: (elencar as provas) e o perigo de demora uma vez que a
ausência da concessão da tutela provisória de urgência causará danos irreversíveis
ou de difícil reparação à autora, bem como da ausência de irreversibilidade da
tutela provisória pretendida ante a possibilidade de mudança de decisão
judicial se assim Vossa Excelência entenda ser o caso.
3.) DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pede-se:
a)
A citação do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS na pessoa de seu representante legal para responder a presente sob pena de confissão quanto
aos fatos narrados
nesta peça exordial;
b)
Seja concedida a tutela provisória de urgência antecipada, inaudita alter
pars ou após a contestação, para que o réu pague
à parte autora desde já o beneficio de auxílio doença, NB nº () e
doravante;
c)
Julgar PROCEDENTE o pedido para CONCEDER
o benefício de AUXÍLIO
DOENÇA COM PRAZO PROLONGADO ATÉ A RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA AUTORA, desde a data
do requerimento administrativo DER em () fixada pelo expert perito médico, após avaliação médica pericial, inclusive 13º salários, prestações vencidas e vincendas, com aplicação da correção monetária desde quando devidas na forma da Lei nº. 6.899/81;
d)
A produção de prova médico-pericial, indispensável à constatação de doença incapacitante laboral definitiva, para provar o efetivo exercício da atividade profissional da autora;
e)
Caso haja recurso,
condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente elementos probatórios de natureza: documental, testemunhal e pericial, para provar a verdade dos fatos em que se funda os pedidos.
Dá-se a causa o valor de ().
Local. Data.
__________________________________________
Nome do Advogado
Número e Estado do Advogado
QUESITOS MÉDICOS PERICIAIS DA AUTORA:
1- Conforme a profissão da autora (servente escolar) e a doença apresentada, é possível cumprir jornada de trabalho fazendo uso do medicamento
() ?
2- Os medicamentos utilizados causam efeitos colaterais? se sim quais efeitos?
3-
Devido sua gravidade de saúde, pode a autora voltar à exercer atividade laborativa sem colocar em risco sua vida e a de terceiros? Explique.
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