Excelentíssimo Senhor
Doutor Juízo de Direito da _____ Vara de Registros Públicos da Comarca de ()
Nome
do autor e qualificação completa, através de seu advogado e qualificação
completa respeitosamente, propor a presente
Ação de Averbação/Retificação de Registro Civil
pelo procedimento especial
previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no art.
109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1) Dos Fatos:
O nome completo da mãe do
autor é (), contudo não consta no registro civil da certidão de nascimento do
autor o sobrenome “()”, sendo que na respectiva certidão de nascimento do autor
o autor se chama () e há um outro erro: consta que ele é filho de () e não pelo
seu nome completo de ().
Dessa forma, pede-se que seja
averbado/retificado seu nome civil para () e que conste a averbação/retificação
que sua mãe passe de () para ().
Quanto ao comprovante de
residência estar no nome da mãe do autor, ela é a proprietária do referido
imóvel e o autor vive na casa onde ele viveu e morreu.
Esse é o objeto da presente
ação judicial.
2) Do Direito:
2.1) Do Direito aos Benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita:
Preliminarmente, o autor requer que seja
deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 4º, da Lei
1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de
pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo e as 5
últimas declarações de isenção de imposto de renda.
2.2)
Do Mérito Propriamente Dito:
O interesse jurídico do autor
quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se
inclua o sobrenome () em seu registro civil, especificamente na sua certidão de
nascimento, tendo em vista o que é o seu direito da personalidade subjetivo de
que o seu nome esteja correto e que na parte da mãe esteja de forma correta
também, nos termos da certidão de casamento dela e da certidão de óbito dela.
O art. 109, da Lei 6.015/73
diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos
ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do
Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em
cartório.”
Entende o autor que por se
tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse
processo seja julgado procedente é o autor.
O filho tem o direito adquirido
a ter o sobrenome da mãe na íntegra. Isso é um direito da personalidade do
nome, de família e de direito sucessório, bem como um direito constitucional a
nível de direito fundamental, conforme o fundamento da república do princípio
da dignidade da pessoa humana.
Constando o sobrenome () no sobrenome do
autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim
concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja
atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve
estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural
de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.
Se o sobrenome dos pais é
uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma
herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade,
mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um
verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código
Civil.
Diz ainda o art. 11, do
Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da
personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu
exercício sofrer limitação voluntária.”
Contudo, na sua própria
essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome
carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira
pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de
avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.
A transmissibilidade do
sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros
Públicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento
deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o
lugar; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”
Nota-se que a transmissibilidade
dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico e não uma
faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os
sobrenomes dos pais.
Vale destacar que essa averbação não
trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a
família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral,
incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.
Considerando que é um direito
personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “Soares” em seu registro
civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela
certidão de casamento e certidão de óbito da mãe do autor.
Ao final, pede-se que seja oficiado ao
cartório de registro civil do 16º Subdistrito da Mooca, na cidade de São Paulo,
Capital, para que faça as devidas averbações/retificações.
3) Do Pedido:
Pelo exposto, o autor faz os
seguintes pedidos:
- De início, a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei
1.060/50;
- Que seja citado e/ou
intimado o ilustre representante do Ministério Público e eventuais
interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei
6.015/73;
- Que seja julgado
procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil
do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor com a expedição de
ofício ao cartório de registro civil do (), nome da cidade, para que faça as
devidas averbações/retificações.ao nos seguintes termos:
A)
Que
passe a constar o sobrenome (), mudando-se o nome do autor de () para ();
B)
Que
conste a averbação/retificação que sua mãe passe de () para ().
- Produção de prova documental, e caso haja
necessidade, a produção de prova testemunhal;
Dá-se o valor da causa de
R$ 500,00.
Nesses termos,
Pede e espera
deferimento.
Cidade, data.
. ________________________________
Nome do Advogado
OAB/Estado e número
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