Excelentíssimo Senhor(a) Juízo de Direito de Família da ____ Vara de Direito de Família da Comarca de ().
Nome do autor e
qualificação completa, através de seu advogado (nome do advogado e qualificação
completa), vem por meio de procuração em anexo, ajuizar a presente
Ação de Revisional de Alimentos
Em face de ré-menor-filha
(nome e qualificação completa) representada pela mãe (nome e qualificação
completa) e ré-mãe da menor (nome e qualificação completa) com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos
a seguir:
1)
Dos Fatos:
Síntese da Demanda: Houve a decretação do
divórcio consensual com a definição de guarda, regulamentação de vistas do
autor e pagamento de pensão alimentícia à filha ré dessa ação judicial
(nome) no valor de R$2.300,00.
O objeto da presente lide é de revisar a presente
pensão alimentícia de R$2.300,00 a filha do autor, tendo em vista que ambos os
pais devem contribuir financeiramente para o sustento da filha e não apenas o
pai.
Outro fato importante é que a filha mora com a mãe
em residência própria, sem o pagamento de aluguel e o custo de vida de uma
cidade do interior como (cidade do Interior) é inferior ao custo de vida de uma
Capital como São Paulo que justifique o pagamento mensal no valor de R$2.300,00
à filha ré dessa ação judicial.
Sobre
o valor a ser abatido, diz o artigo 1.703 do Código Civil:
“Art.
1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente
contribuirão na proporção de seus recursos.”
Segundo tabela em anexo
(principalmente na fl. 31 do documento em anexo), referente ao mês de agosto de
2020, obtido do site da prefeitura de Atibaia, o salário líquido da corré é de
R$2885,80. Além disso, a corré sempre trabalhou de carteira assinada
recebendo salário mínimo equivalente a R$1.045,00 na loja de propriedade do seu
pai. Sendo assim, seu rendimento líquido estimado é de R$3930,80.
Atualmente, o salário líquido do autor em agosto de 2020, descontados valores
esporádicos recebidos por conta de cargo de chefia temporária, é de R$9708,90.
Sendo
assim, segundo o artigo 1703, o autor deve ficar responsável por 71,18%
(=9708,90/(9708,90+3930.80)) do valor da pensão alimentícia o que corresponde a
quantia de R$1.637,14, e a corré responsável pelo restante correspondente a
28,82% da pensão alimentícia da ré-menor, ou seja, o correspondente a quantia
de R$662,86 de pagamento de pensão alimentícia.
Os
outros motivos que justificam a revisão dos alimentos são:
Na
definição do valor de pagamento de pensão, a corré não possuía o emprego na prefeitura, e por
isso o autor contribuía com 100% do valor da pensão alimentícia.
Na
época da assinatura do acordo do divórcio, embora a corré já
estivesse trabalhando na prefeitura, não houve acordo quanto à aplicação do
artigo 1.703 do Código Civil, e o autor continuou a arcar com 100% do valor da
pensão, o que motiva a presente ação.
Na
época o autor estava morando de favor na casa de seus pais, e não tinha gastos
com aluguel, por isso acabou aceitando o valor acima do que estipula o artigo 1.703
do Código Civil. Porém, no momento, morando em São Paulo o autor paga aluguel e
custeia viagens para (cidade) duas vezes por semana para buscar e trazer sua
filha todos os finais de semana.
O autor
também sustenta seu enteado (nome), que mora com o autor e sua atual
companheira (nome) e paga sua escola, plano de saúde e demais atividades e
cursos extras. Adicionalmente, a companheira do autor (nome) está grávida e os
gastos tendem a aumentar.
O autor também realiza
pagamento de curso de inglês para sua filha ré desta ação (nome) aos sábados,
que ela faz quando está com o autor e sua atual família nos finais de
semana.
Também gostaria de informar ao Juízo que, em
acordo informal, o autor continua fazendo pagamento do plano de saúde da ré-menor
(nome) em nome do autor, e, como este valor foi incluído no montante no cálculo
da pensão, este valor é descontado em comum acordo nos depósitos mensais
referentes à pensão. Atualmente este valor é de R$232,03, reajustado pelo convênio todo mês de julho.
Deve-se levar em conta a
possibilidade-necessidade-proporcionalidade-razoabilidade de ambos os genitores
em pagar a pensão alimentícia e não apenas o autor como pai de (nome) bem como
a necessidade da menor no pagamento das custas de sobrevivência em uma cidade
do interior em (cidade).
Importante ressaltar que
desde o início da Pandemia em Março, a filha tem dividido seu tempo por igual
em São Paulo e em (cidade), em semanas
alternadas, uma vez que as aulas são feitas à distância, tendo se adaptado
muito bem à nova rotina, enquanto o autor seguiu realizando o pagamento
integral do valor da pensão alimentícia.
Tecidas essas considerações, passa-se ao direito.
2.) Do Direito:
2.1.) Do Pedido de
tramitação célere nos termos do ECA e do CPC e pedido de
segredo de justiça.
Diz o art. 1048, do CPC:
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos
judiciais (...); II – regulados pela Lei nº 8.009, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
Diz o art. 152, da Lei
8.069/90 (ECA) – Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se
subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação
processual pertinente.
A ré é menor de idade e criança nos termos do
art. 2º da Lei 8.009/1990 e por isso tem prioridade de tramitação.
Além disso a exegese do art.
189, II, CPC: “Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam
em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento,
separação de corpos, divórcio, separação, união
estável,
filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
Como esta ação judicial se
trata de direito de família, em especial de revisão de alimentos de criança
menor de idade, impõe-se o segredo de justiça.
2.2.) Do Mérito
Propriamente Dito:
A cidade de (nome), é uma cidade
do interior do Estado de São Paulo, com custo de vida baixo comparado com a
cidade onde vive o autor que é a capital de São Paulo.
A
necessidade da menor está presente, sendo indiscutível nessa ação judicial.
O que se discute é a possibilidade real,
fática e jurídica da mãe da ré contribuir com o pagamento da pensão alimentícia
e o quanto cada um dos genitores da menor (nome) podem e devem pagar para o
sustento de sua filha.
Considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade,
deve-se haver essa composição de pagamento de pensão alimentícia, e, portanto,
revisando a pensão alimentícia a ser paga pelo autor nos termos do art. 1.703,
do Código Civil.
Sobre
o valor a ser abatido, diz o artigo 1.703 do Código Civil:
“Art.
1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente
contribuirão na proporção de seus recursos.”
Segundo tabela em anexo
(principalmente na fl. 31 do documento em anexo, referente ao mês de agosto de
2020, obtido do site da prefeitura de Atibaia, o salário líquido da corré (nome) é de
R$2885,80. Além disso, a corré (nome) sempre trabalhou de carteira
assinada recebendo salário mínimo equivalente a R$1.045,00 na loja de propriedade
do seu pai. Sendo assim, seu rendimento líquido estimado é de R$3.930,80.
Atualmente, o salário líquido do autor em agosto de 2020, descontados valores
esporádicos recebidos por conta de cargo de chefia temporária, é de R$9708,90.
Sendo
assim, segundo o artigo 1703, o autor deve ficar responsável por 71,18%
(=9708,90/(9708,90+3930.80)) do valor da pensão alimentícia o que corresponde a
quantia de R$1.637,14, e a corré (nome) responsável pelo restante
correspondente a 28,82% da pensão alimentícia da ré-menor (nome), ou seja, o
correspondente a quantia de R$662,86 de pagamento de pensão alimentícia.
Conforme
já dito na parte dos fatos dessa petição inicial os motivos adicionais à revisão do pagamento da pensão alimentícia para a ré (nome) são:
Os outros motivos que
justificam a revisão dos alimentos são:
Na definição do valor de
pagamento de pensão, a corré (nome) não possuía o emprego na prefeitura, e por
isso o autor contribuía com 100% do valor da pensão alimentícia.
Na
época da assinatura do acordo do divórcio, embora a corré (nome)
já estivesse trabalhando na prefeitura, não houve acordo quanto à aplicação do
artigo 1.703 do Código Civil, e o autor continuou a arcar com 100% do valor da
pensão, o que motiva a presente ação.
Na
época o autor estava morando de favor na casa de seus pais, e não tinha gastos
com aluguel, por isso acabou aceitando o valor acima do que estipula o artigo 1.703
do Código Civil. Porém, no momento, morando em São Paulo o autor paga aluguel e
custeia viagens para (cidade) duas vezes por semana para buscar e trazer sua
filha todos os finais de semana.
O
autor também sustenta seu enteado (nome), que mora com o autor e sua atual
companheira (nome) e paga sua escola, plano de saúde e demais atividades e
cursos extras. Adicionalmente, a companheira do autor (nome) está grávida e os
gastos tendem a aumentar.
O autor também realiza
pagamento de curso de inglês para sua filha ré desta ação (nome) aos sábados,
que ela faz quando está com o autor e sua atual família nos finais de
semana.
Também gostaria de informar ao Juízo que, em
acordo informal, o autor continua fazendo pagamento do plano de saúde da
ré-menor (nome) em nome do autor, e, como este valor foi incluído no montante
no cálculo da pensão, este valor é descontado nos depósitos mensais referentes
à pensão. Atualmente este valor é de R$232,03, reajustado pelo convênio todo mês de julho.
Deve-se levar em conta a
possibilidade-necessidade-proporcionalidade-razoabilidade de ambos os genitores
em pagar a pensão alimentícia e não apenas o autor como pai de (nome) bem como
a necessidade da menor no pagamento das custas de sobrevivência em uma cidade
do interior (nome).
3) Do Pedido:
- Ante o exposto, pede-se:
- A prioridade da tramitação
e o segredo de justiça nesse processo judicial.
No mérito propriamente dito:
a) A citação do menor-ré na
pessoa de sua genitora (nome) e a corré (nome) por oficial de justiça para
apresentar resposta no prazo legal, caso queira, sob pena de sofrer os efeitos
da revelia;
b) A procedência do pedido
nos seguintes termos:
- A revisão dos alimentos
do valor atual de R$2.300,00 para que haja a composição de pagamento desses
R$2.300,00 a título de pensão alimentícia, para que haja a imputação do
pagamento alimentício ao autor no percentual de 71,18% do valor da pensão
alimentícia de R$2.300,00 o que corresponde a quantia de R$1.637,14 e a
imputação do pagamento alimentício à genitora da ré, a
corré
(nome) o valor correspondente a 28,82% do valor da pensão alimentícia
de R$2.300,00 da pensão alimentícia atual, o que corresponde a quantia de
R$662,86 para o pagamento de pensão alimentícia a ré-menor (nome);
- Subsidiariamente, que
haja a redução da pensão alimentícia a ser paga pelo autor de R$ 2.300,00 e que
haja o arbitramento judicial sobre a composição do pagamento da pensão
alimentícia a ser imputado ao autor e a ser imputada à corré (nome) para o justo pagamento
de ambos os genitores para a responsabilidade de sustentação patrimonial da
ré-menor (nome).
- Pede-se a produção de prova
documental, depoimento pessoal das partes e prova testemunhal.
- Dá ao valor da causa:
R$7.954,32 (valor da revisão da pensão alimentícia almejada pelo autor
multiplicado por 12 vezes).
Nesses termos,
Pede
deferimento.
Cidade, Data.
____________________________________________
Nome do Advogado
OAB/Estado e número
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