Mandado de Segurança para Inclusão de Empresa Determinada ao PERSE. O programa emergencial de retomada do setor de eventos (PERSE) foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 com intuito de estabelecer medidas emergenciais e temporárias direcionadas às empresas do setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das decisões e períodos de isolamento tomados em razão da COVID-19.
Sou formado na UFJF, advogado generalista em SP e MG desde dezembro de 2012, atuante a mais de 10 anos no mercado jurídico com a OAB/MG 141.711 e a OAB/SP 445.733. Site Jurídico: caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br. Meu email é borgespatriotaadvocacia@gmail.com; e cel/zap: (11) 953430626. Youtube: https://www.youtube.com/channel/UC3BwPVQEF8Mi, Facebook: www.facebook.com/caiocesar.soaresribeiropatriota.3. twitter.com/CaioPatriota1. https://www.instagram.com/dr.caiocesarpatriotaadv/
quarta-feira, 12 de outubro de 2022
Art. 138 - Mandado de Segurança para Inclusão de Empresa Determinada ao PERSE. O programa emergencial de retomada do setor de eventos (PERSE) foi instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021 com intuito de estabelecer medidas emergenciais e temporárias direcionadas às empresas do setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das decisões e períodos de isolamento tomados em razão da COVID-19.
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