Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ().
Autor (qualificação completa),
através de seu advogado (qualificação completa), vem ajuizar a
AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face do réu (qualificação
completa), pelas seguintes razões de fato e de direito a serem expostos a
seguir:
1) Dos Fatos:
O autor celebrou um contrato
de prestação de serviços com o réu em (), tendo por objeto a prestação de
serviço de DDR (Discagem Direta por Ramal) pelo período de 24 meses, sendo
prorrogáveis automaticamente pelo mesmo período, desde que uma das partes não
demonstrasse interesse na continuidade do contrato conforme cláusula 4.1.
A vigência do contrato de
prestação de serviços compreendeu entre () até (). Em (), o autor notificou o
réu por AR sobre o interesse em não renovar o contrato o qual foi recebida em
() documento anexo e nos termos que compreendia o contrato a saber:
14.4. Não havendo na
prorrogação da vigência deste Contrato, a parte interessada deverá
manifestar-se, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do término do
contrato.
15.1. O presente contrato poderá
denunciado a qualquer momento por qualquer das partes mediante comunicação por
escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Ocorre que no dia (), o autor
recebeu um e-mail da então gerente da conta, sra. () confirmando o recebimento
da notificação, e alegando que o autor “concordou” com a renovação automática
do contrato e que deveria se atentar ao período hábil para a comunicação de
intenção de não renovação.
Após inúmeras trocas de
e-mails com o responsável do departamento de tecnologia da informação do autor,
a sra. () informou que o pedido de não renovação deveria ser feito somente
através do telefone (), o que não condiz com o firmado em contrato, que
conforme com a referida cláusula 4.1, 14.4, e 15.1 supramencionadas, a
manifestação deverá ocorrer com 30 dias de antecedência ao término da vigência
e por escrito. Portanto, resta mais do que comprovado que o autor comunicou com
antecedência ao prazo hábil para a não renovação automática do contrato.
Deste modo, o autor respondeu
a sra. (), afirmando que a comunicação foi feita por escrito via AR, conforme
determinado em contrato e dentro do prazo firmado, reiterando o pedido de não
renovação automática, visto que em contrato não consta eu os meios de contato
devem ser por e-mail ou por meio de atendimento.
Tanto é verdade o aceite de
não renovação automática, que a ré, em (), retirou os equipamentos na sede da
autora.
Mesmo após diversas tentativas
de resolução da lide amigavelmente, o autor não obteve sucesso, não restando
outra alternativa senão a propositura da presente demanda.
2) Do Direito:
2.1.)
Da Relação de Consumo Configurada:
O réu ao negligenciar o pedido
de não renovação automática do contrato causou além de transtornos um prejuízo
considerável a diversos usuários que não atendidos nos programas de assistência
social do autor. Portanto, com base no art. 927 do Código Civil, possuindo o
réu a obrigação de reparar o dano causado:
Art. 927 do CC. Aquele que,
por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.
Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados
em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 186 do CC. Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
É evidente a responsabilidade
do réu pela situação narrada, visto que agiu de forma negligente e imprudente
ao não acatar o pedido de não revogação automática do contrato de prestação de
serviços, obrigando o autor a pagar uma multa causada apenas e somente pelo
réu. Portanto, o réu obrigado a restituir o valor pago indevidamente, nos
termos do art. 876 do CC.
Art. 876 do CC. Todo aquele
que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir;
Importante observar a relação
de consumo que existiu entre as partes, visto que o autor havia contratado a
prestação de serviços DDR do réu pelo período referido em contrato assinado,
conforme disposto nos arts. 2º e 3º do CDC. Vejamos:
Art. 2º. Consumidor é toda
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem
como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Desta forma, não há dúvidas
que ao desrespeitar a relação de consumo entre as partes, o réu desrespeitou
também o art. 42 do CDC, visto que o autor foi exposto ao ridículo ao ser
incluído no cadastro de empresas mau pagadoras, correndo o risco ainda, de ser
exposto perante aos doadores que confiam no trabalho social que o autor, há
mais de 100 anos, faz com zelo e muita dedicação.
Art. 42. Na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O autor sempre zelou pelo seu
nome perante a sociedade e jamais deixaria de cumprir qualquer pagamento ou contrato
firmado por seus prestadores de serviços. Tanto é verdade que, por diversas
vezes, solicitou o cancelamento da prestação do serviço com a antecedência
estipulada em contrato firmado.
Mas por negligência e
irresponsabilidade do réu, que simplesmente ignorou todos os pedidos de
cancelamento e o fez somente após o período supostamente renovado, sem a
autorização, o autor possui o direito de rever o valor pago indevidamente, devendo
o réu ser condenado a pagar o mesmo valor em dobro, tendo em vista que para ter
a exclusão do seu nome do cadastro de maus pagadores, fez o pagamento exigido
pelo réu, fazendo jus a restituição do valor em dobro, já que não houve engano
justificável.
Art. 42, CDC – Parágrafo
Único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Desta forma, ao efetuar o
pagamento do valor indevido de R$8.000,00, o autor teve que redirecionar essa
quantia que auxiliaria diversas pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade
social, para quitar uma multa da qual não foi responsável em gerar.
Por todo o exposto, requer a
condenação do réu ao pagamento em dobro do valor indevidamente pago no montante
de R$16.000,00, conforme determinado em lei.
2.2)
Da Inversão do Ônus da Prova:
A inversão do ônus da prova se
faz necessária na hipótese em estudo, vez que a inversão é ope legis, resultado
do quanto contido no Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
(...)
§3º O fornecedor de serviços
só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o
serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
O réu, portanto, cabe, face à
teoria da inversão do ônus da prova, evidenciar se o autor concorreu para o
evento danoso, na qualidade de consumidor dos serviços, que é justamente a
regra do inciso II, do art. 14, do CDC, acima citado.
2.3.)
Do Cabimento do Dano Moral:
Em (), o autor recebeu carta
do SERASA informando que seria negativada caso não houvesse o pagamento da
multa, que frisa-se é indevida.
Em (), o autor foi
surpreendido com a notícia do departamento de compras que não foi possível
fechar um contrato com um determinado fornecedor, porque o réu havia incluído
os dados do autor no sistema de proteção de crédito-SERASA (protesto), por não
pagamento de uma multa indevidamente cobrada e que estava em discussão.
Insta mencionar, que o autor
possui parceria com a prefeitura do Estado de (), o que o obriga a manter a
regularidade fiscal em todas as esferas, não podendo existir qualquer
impedimento ou existência de débitos, sob o risco de perda da referida parceria
e eventual não repasse mensal para execução dos serviços.
O autor inclusive depende
dessas parcerias para que possa dar andamento em seus atendimentos, visto que
atende crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao contatar o réu para
questionar o ocorrido, o autor descobriu que este protesto se refere a multa
contratual pelo cancelamento de serviços dentro do período de vigência de
contrato, contrato este que foi renovado automaticamente mesmo após todas as
solicitações de não renovação.
Contudo, o autor notificou
extrajudicialmente o réu em () onde apresentou todo o histórico de pedido de
não renovação, e-mails trocados e confirmação de recebimento de AR por parte do
réu dentro do período hábil para não renovação e consequentemente, rescisão
contratual.
Entretanto, o réu respondeu
através de e-mail que o pedido de cancelamento de multa contratual foi negado,
tendo sido entendido como renovação automática e posterior rescisão antecipada,
tendo o protesto com o nome do autor mantido.
Sendo assim, para que o autor
não viesse a passar por mais transtornos, prejuízos ou perda de parcerias com a
prefeitura de () e demais parceiros, bem como prejuízos a contratação de
fornecedores, o autor, contra a sua vontade, em (), recebeu o boleto para
pagamento com desconto e o fez em (), mesmo eu totalmente indevida.
Portanto, devido ao transtorno
causado pelo réu, pela cobrança indevida da multa e a inclusão indevida de
protesto nos órgãos de proteção ao crédito, com o único intuito de denegrir a
honra e a imagem da instituição, ora autor, requer-se a condenação do réu no
montante de R$10.000,00 a título de danos morais, valor este que serão
utilizados na manutenção dos programas sociais que o autor promove.
3) Dos Pedidos:
Ante o exposto, pede-se:
a)
A citação do réu pela via postal para que
ofereçam contestação no prazo legal sob pena de revelia e derem tidos como
verdadeiros todos os fatos alegados na inicial;
b)
A inversão do ônus da prova, nos termos do art.
6º, VIII do CDC;
c)
Sejam julgados totalmente procedentes os
pedidos autorais para condenar o réu na restituição em dobro dos valores pagos
indevidamente, com a correção monetária e incidência de juros moratórios, conforme
artigos 876 e 927 do Código Civil e artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor;
d)
A condenação do réu em danos morais no montante
de R$10.000,00;
e)
Que seja o réu condenado a pagar as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais nos termos
dos artigos 85 e seguintes do Código de Processo Civil.
f)
Pede-se a produção de prova documental, depoimento
das partes, testemunhal e pericial.
Dá a
causa o valor de ().
Nesses
termos,
Pede e
espera deferimento.
Local,
data.
_________________________________
Nome do Advogado
OAB/Estado e número
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