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Art. 181 - Direito aos benefícios do PERSE.

     Direito aos benefícios do PERSE.

domingo, 7 de agosto de 2022

Artigo 134 - Ação Monitória de Banco.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ().

 

 

 

 

 

 

 

Autor (qualificação completa), através de seu advogado (qualificação completa), vem ajuizar a

 

                                                AÇÃO MONITÓRIA

 

Em face dos réus (qualificação completa), pelas seguintes razões de fato e de direito a serem expostos a seguir:

 

1)    Dos Fatos e do Direito:

 

Tão somente para efeitos de argumentação, entende o autor que os dados fornecidos são suficientes para a concretização da citação do réu, nos termos do artigo 319, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.

 

Contudo, caso este não seja o entendimento deste D. Juízo, esclarece o autor que as informações complementares “desconhecidas” poderão ser disponibilizadas após o cumprimento positivo do mandado.

 

Na data de (), as partes celebraram Cédula de Crédito Bancário () no valor de R$1.000.000,00 a ser pago em 46 parcelas mensais e consecutivas, tendo o corréu se obrigado na qualidade de devedor solidário.

 

No entanto, os responsáveis pela dívida até o momento não efetuaram o devido pagamento, apesar das inúmeras tentativas empreendidas pelo autor. Encontram-se, assim, em mora pelo valor total, líquido e certo de R$1.150.000,00 atualizado até ().

 

Ocorre que a via original não foi localizada para o ajuizamento da execução, razão pela qual foi escolhido o procedimento monitório.

 

2)    Dos Pedidos:

 

Ante o exposto, pede-se:

 

a)    A citação dos réus pela via postal para que no prazo de 15 dias paguem a importância de R$1.150.000,00, devidamente atualizada, acrescidos dos honorários advocatícios, ficando assim isentos de custas processuais, ou querendo embargue a presente monitória;

 

b)    Caso não haja pagamento, e os embargos não sejam opostos ou terminem rejeitados:

 

c)    A constituição do título executivo judicial, nos termos dos artigos 701, §2º e 702, §8º do CPC;

 

d)    A penhora de tantos os bens quantos bastem para a integral satisfação do crédito reclamado, devidamente acrescido das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios;

 

e)    Dispensa a audiência de conciliação;

 

f)     Anexam-se as guias comprobatórias do recolhimento das custas iniciais e despesas postais para citação;

 

g)    Declara o autor, para fins do artigo 425, VI do CPC que os documentos reproduzidos e juntados conferem com o original.

 

Dá a causa o valor de ().

 

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

 

Local, data.

 

_________________________________

                 Nome do Advogado

               OAB/Estado e número

 

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